O Palmeiras foi beneficiado com um pênalti inexistente ao seu favor e mesmo assim perdeu do São Paulo. Já o Santos foi prejudicado com a validação do primeiro gol em impedimento a favor do Cruzeiro e acabou derrotado com um placar mais expressivo.
Se tais erros não tivessem acontecidos, os resultados finais de vitória de São Paulo e Cruzeiro seriam outros ou não? Ou seja: o São Paulo ganharia o clássico contra o Palmeiras de maneira mais tranquila e o Cruzeiro teria mais dificuldade em bater o Santos?
Difícil responder. Mas os erros existiram e vamos pontuar as explicações dos lances:
A) Pênalti por uso indevido das mãos na bola por Edson Silva.
Erro primário do árbitro carioca Péricles Bassols Cortez. Na várzea, se resume à regra de “colocar a mão na bola” como: Bola na mão (a bola bateu sem querer na mão) ou Mão na bola (colocou a mão de propósito)?
O torcedor responderá ao assistir pela TV como “bola na mão”. Claro que dentro do campo, influenciado pelo calor da partida, com cansaço, nervosismo, pressão por decidir instantaneamente, o árbitro pode errar. Mas o árbitro tem que estar condicionado para o acerto e o lance era fácil.
Felipe Menezes chuta a bola, que bate no braço de Edson Silva. Lembre-se que a infração de usar a mão na bola só pode ser marcada por intenção do infrator (aqui, não existe a conversa de marcar porimprudência ou força excessiva, que são as outras duas das três condições para assinalar uma falta – exceto em lances de mão).
Se você ainda tiver dúvida do erro, vale ler a Regra do Jogo:
“Uma das faltas punidas com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua área penal).
Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:
– O movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão, ou seja, “o jogador tenta tocá-la visivelmente?”);
– A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada – “dá tempo do braço desaparecer para que se evite o contato?”);
– A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração (é irrelevante se os braços estão colados ou não no corpo, abertos ou fechados);
– Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;
– Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.”
E a partir do ano passado, há a recomendação de que exista a avaliação se em determinados lances não houve movimento antinatural dos braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência), ou seja, um desejo de que a bola possa bater em seus braços, pulando espalhafatosamente.
Agora que o leitor já sabe de tudo isso, responda: você marcaria pênalti de Edson Silva por intencionalmente agarrar a bola?
Porém, outro erro nesse lance do tiro penal: a cobrança foi irregular, pois há invasão de área!
Se o batedor bate o pênalti e alguém do adversário se adianta (ou o goleiro sai da sua posição ou os jogadores de linha invadem a área), caso o tiro penal não tenha se convertido em gol, volta-se a cobrança. Se a bola entrar, não se volta a cobrar para não beneficiar o infrator. Entretanto, se é companheiro do batedor que invade a área, caso a bola tenha entrado, repete-se a cobrança pela invasão. Repare na imagem que há um jogador palmeirense bem adiantado, além do goleiro Rogério Ceni. E aqui, a Regra é clara: deveria se repetir a cobrança!
Como se vê, o juizão se enrolou até para manter a ordem no jogo…

B) Primeiro Gol do Cruzeiro com Impedimento por Interferir contra um Adversário
Aos 24m, Everton Ribeiro cobra uma falta para a área santista. Marcelo Moreno raspa de cabeça e a bola vai para Ricardo Goulart, que tenta tocá-la mas não consegue. A bola acaba entrando no gol.
Ricardo Goulart está em posição de impedimento. E estar nessa posição não é infração, desde que não participe ativamente da jogada. É isso que chamamos de impedimento passivo.
Reveja o lance e avalie: um jogador estará passando de impedimento passivo para ativo (e aí sim é infração) se:
– Toca na bola, interferindo na jogada;
– Interfere contra um adversário, atrapalhando-o (não precisa nem tocar na bola);
– Tira vantagem da sua posição (espera um rebote sozinho; exceto se a bola é desviada e ele não estivesse esperando uma sobra de bola, de acordo com as novas orientações da Regra 11).
Dessa forma percebe-se que claramente Ricardo Goulart atrapalhou seu adversário, que era o goleiro Aranha. Repare que ele vai na bola, tenta chutá-la e não consegue, participando ativamente no jogo. Alguns podem argumentar que o goleiro falhou, mas deve-se perguntar: ele esperava a bola morrendo mansamente para a sua defesa após o cabeceio de Moreno ou aguardava um chute de Goulart?
Errou o árbitro gaúcho Leandro Pedro Vuaden e seu assistente por entenderem que o lance foi de impedimento passivo.
O mais curioso é que um grande amigo santista sempre reclamou de que o então árbitro Paulo César de Oliveira dava azar em jogos do Peixe (e o bom PC não conseguia ter química com o Santos mesmo, coisas do futebol). Ao ver quem era o comentarista da TV Globo no jogo… PC! E o pior é que ele errou no comentário, pois validou o gol!

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