Já falamos que o procedimento da expulsão atípica de Carrascal na Supercopa, (Corinthians 2×0 Flamengo), foi válido pela Regra do Jogo. Antes do reinício da partida você pode expulsar alguém, e em caso de conduta violenta, conforme os exemplos que as Regras do Futebol listam, até depois de um reinicio, porém, sem punição disciplinar.
Está didaticamentemente nesse link: https://professorrafaelporcari.com/2026/02/01/explicando-quando-o-arbitro-pode-expulsar-com-atraso-sobre-a-supercopa-entre-flamengo-x-corinthians/
Fui questionado na relevante situação: “E se alguém ‘soprou à arbitragem’, no intervalo, que a emissora que transmite os jogos disse que houve agressão”?
Aí não pode, é interferência externa.
Se o VAR “ficou com a pulga atrás da orelha” e durante o intervalo achou a agressão, isso é válido. Se veio uma informação de fora (e por isso ele foi procurar a imagem), aí não pode.
Uma segunda situação: se ele viu a imagem destacada e criada pela TV aberta, também não pode, pois a cabine do VAR recebe a imagem bruta, e é ele, VAR, quem cria o replay, que edita a velocidade, entre outras situações. Não pode usar a edição da geradora, mas sim gerar a sua, para não ter viés ou ajuda externa.
Em vídeo, um resumo curto, aqui: https://youtu.be/YwxB818hr_w?si=c6bzHArbyd7ee2kl
As normas de editar a imagem, em texto, aqui:

