O Governo te deu alguma “moleza” nestes tempos de pandemia?
Pois é. A mim, não. Mas aos clubes de futebol (que gastam horrores e são sempre denunciados por desvios de recursos, além de péssimo gerenciamento das suas contas), sim. Eles ganharam um prazo bem maior para pagar os seus tributos (se é que pagarão) e outras benesses!
Que vergonha, senhores políticos! Passou pela Câmara nesta semana, mas que não passe pelo Senado.
Extraído de: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/17/camara-aprova-projeto-que-isenta-clubes-de-futebol-de-pagar-divida-fiscal-durante-crise-do-coronavirus.ghtml
CÂMARA APROVA PROJETO QUE ISENTA CLUBES DE FUTEBOL DE PAGAR DÍVIDA FISCAL DURANTE CRISE DP CORONAVÍRUS
Programa Profut permitiu refinanciamento e parcelamento de dívidas dos clubes com governo por até 20 anos. De 36 clubes que aderiram, somente nove não devem nenhuma parcela.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que suspende o pagamento, por clubes e entidades esportivas, de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
De acordo com o projeto, os pagamentos ficam suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.
O texto segue agora para o Senado e, se aprovado sem alterações, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Instituído em 2015, o Profut permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Pelo programa, clubes e entidades esportivas parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões de dívidas com governo e obtiveram mais de R$ 510 milhões de “perdão fiscal”. Em contrapartida, teriam de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e transparência.
Atualmente, cinco anos após a entrada em vigência do programa, 36 clubes e quatro federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União pelo Profut. Os dados são do Ministério da Economia, obtidos pelo GloboEsporte.com por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a lista, somente nove clubes não devem nenhuma parcela do programa ao governo – Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro-RS (os números foram atualizados até o mês de março).
Em maio, o ministério já havia prorrogado em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut.
Se o projeto de lei for aprovado no Senado e sancionado por Bolsonaro, as parcelas ficam congeladas até o encerramento do período de calamidade pública no país. O valor será incluído no débito total com a cobrança de juros proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
Além do Profut, o relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG) trata de outros temas, entre os quais a permissão da realização de contratos pelo período mínimo de 30 dias (atualmente, pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). A medida visa auxiliar principalmente os clubes do interior a finalizarem os campeonatos estaduais.
Outra mudança é a alteração definitiva do artigo 9º do Estatuto do Torcedor, para permitir a mudança do regulamento de competições em decorrência de “surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem estar dos atletas”.
O texto do PL ainda adia em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.
A proposta incluiu, ainda, um dispositivo para que os dirigentes de clubes que descumprirem regras de transparência financeira sejam punidos apenas após o trânsito em julgado de processos administrativos ou judiciais.
Atualmente, a Lei Pelé não deixa claro se a punição precisa ou não aguardar o trânsito em julgado da ação.
Houve uma tentativa, em plenário, de retirar esse trecho, mas foi rejeitada pela maioria dos deputados.
As medidas descritas acima quase entraram em vigor de forma imediata nesta quarta, por meio da publicação de Medida Provisória de Flexibilização do Futebol pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente faria a assinatura da MP durante a cerimônia de posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, mas foi convencido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a aguardar a tramitação do projeto de lei.
A cerimônia contou com as presenças de Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e dos jogadores Felipe Melo, do Palmeiras, e Alexandre Pato, do São Paulo.
A votação do texto na Câmara acabou sendo adiada devido à falta de consenso entre atletas e parlamentares da oposição sobre alguns temas, entre os quais a inclusão de artigos para alterar regras de rescisão de contrato previstas na Lei Pelé.
Jogadores criaram um abaixo-assinado na internet contra o PL, e o senador Romário (Podemos-RJ) chegou a chamar a inclusão das pautas de “manobra legislativa”.
A primeira versão do relatório do deputado Marcelo Aro mantinha no texto a redução em 50% da cláusula de rescisão compensatória e a revogação do artigo da Lei Pelé que permite aos atletas rescindirem contrato com o clube em caso de três meses de salários atrasados.
Após pressões, inclusive em suas redes sociais, o relator decidiu alterar o parecer e retirar as mudanças na regras de rescisão.
Na versão final, ficou mantida somente uma mudança para impedir que atletas possam pedir rescisão de contrato em caso de atraso de FGTS e contribuição previdenciária dos clubes por três meses consecutivos. A medida vale por até 180 dias após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Congresso.
O projeto também revogou de forma definitiva um dispositivo da Lei Pelé que obrigava os clubes a repassarem percentuais de transferência e salários de atletas a instituições de assistência social e educacional direcionados aos atletas profissionais – entre as quais a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
Durante a votação, os deputados aprovaram um destaque pelo qual recursos dos clubes que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser usados para quitar as folhas salariais de empregados que recebam até duas vezes o limite máximo do FGTS (o equivale a pouco mais de R$ 12 mil).
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