O lance desta postagem, de um campeonato de Várzea, está bombando nas Redes Sociais. Por ser polêmico, vale a pena discuti-lo.
Assista abaixo no link e considere: antes, o árbitro era neutro. Portanto, se a bola batesse nele, o jogo seguia (quem não se recorda do “gol de juiz” do José de Assis Aragão em um Palmeiras x Santos?). Hoje, a regra mudou e se bater no árbitro, marca-se um bola ao chão. Considere também que se algo atrapalhar a cobrança de um pênalti na trajetória do chute à meta, volta-se a cobrança.
Assistiu? Então vamos lá: no texto novo, pelo espírito da regra, se isso acontecer durante os 90m, marca-se bola ao chão (após a defesa do goleiro, a bola bateu no juiz e entrou no gol – como manda a Regra, paralisa-se ali, no toque do juiz). Se tivesse batido no momento entre a cobrança até o goleiro, repete-se o chute. Mas se fosse durante a decisão por tiros penais depois do jogo, seria pênalti desperdiçado (pois quando bate no árbitro, encerrou-se o efeito, já que o goleiro consumou a defesa (diferente do lance do goleiro Carlos, em 1986, pois ali bateu na trave e no goleiro – a cobrança estava se consumando, diferente da do vídeo, consumada).
Na regra antiga, durante o jogo, seria gol (e se fosse por tiros penais, a mesma coisa do texto novo: já tinha cessado o efeito da cobrança quando bateu no árbitro).
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