A respeito do lance envolvendo Patrick de Paula (SEP) e Miranda (SPFC), onde surgiu o gol-contra a favor do São Paulo e posteriormente anulado, ponderei minha opinião baseado no que diz a Regra – e ela é muito interpretativa. Portanto, não se “crave” radicalmente discordância ou concordância.
Lembrando que: se o atleta da equipe que defende resvalar na bola, nessa situação específica, não muda em nada o lance se você não considerar o seguinte: Miranda foi ativo e por isso Patrick tocou, ou Patrick tocou a bola por estar na jogada, não por culpa de uma ação ativa (e não passiva) de Miranda?
O texto que escrevi, didaticamente, aqui: https://professorrafaelporcari.com/2021/07/31/124968/
É um lance um pouco diferente de 2012, onde tivemos um gol-contra por impedimento anulado na Arena Barueri em Palmeiras x Internacional (lance envolvendo Índio e Leandro Amaro). Vide aqui: https://professorrafaelporcari.com/2012/08/05/gol-contra-em-lance-de-impedimento-vale-o-curioso-gol-anulado-em-palmeiras-x-internacional/
Independente de você concordar ou não com o impedimento, evite-se as bobagens das Redes Sociais com teorias conspiratórias. Por exemplo, a de corporativismo dos comentaristas (uma coisa ridícula que li: que Sálvio Spínola disse ter sido lance bem anulado só porque trabalha junto com Paulo César de Oliveira, irmão de Luiz Flávio, o árbitro). Quanta imaginação… Sálvio interpretou com racionalidade e da maneira dele, igualmente respeitosa, assim como outros que concordam ou não com o impedimento.
Discordar pode. O que não pode é má-fé.
