Se você assinou o contrato, cumpra-o. E exija o mesmo do outro lado.
Cumprir o contrato é: ir até o fim nas suas atividades, ou pagar a multa realizando o distrato (pois são as situações da legalidade).
Se você recebe uma proposta profissional mais atraente, é seu direito negociar. Paga-se à multa ao empregador e vá viver uma nova realidade. Não tem nada de ilegal.
Porém…
Entrando na questão moral: se você assegurou e deu confiança a seu empregador de que, independente de outra situação profissional, irá até o fim, não está mais na questão legal, mas na ético-moral (se abandonar o emprego e sair para outra empreitada, ou até mesmo para um concorrente, embora tenha apalavrado).
No caso específico do Zé Ricardo, que deixou o Vasco da Gama: aqui a gente tem que abordar a insegurança. Lembram do episódio em que ele foi abordado pelos truculentos torcedores? Recorde aqui: https://wp.me/p4RTuC-CHP.
Por quê passar esses perrengues? Vá com Deus e seja feliz no Japão! O empregador, aqui, parece que não combinou pagamento extra por insalubridade…
Imagem extraída de: https://www.espn.com.br/futebol/time/_/id/3454/vasco-da-gama
[…] Ops: aqui é um pouco diferente do caso Zé Ricardo, abordado em: https://professorrafaelporcari.com/2022/06/06/eu-defendo-que-se-cumpram-contratos-mas-no-caso-especi… […]
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