Eu até queria assistir o #FlaFluNoSBT, mas essa mocinha quer muito a #Moana (assistiremos pela 1.937.452 vez)…
Tudo bem, esse sorriso me conquista sempre!
Eu até queria assistir o #FlaFluNoSBT, mas essa mocinha quer muito a #Moana (assistiremos pela 1.937.452 vez)…
Tudo bem, esse sorriso me conquista sempre!
No último dia 08, participei do Webinar da CBF sobre as alterações das regras e a linha de trabalho que será adotada para o próximo Brasileirão. Foram 4 horas intensas de muita conversa com Leonardo Gaciba e Alício Pena Jr, da Comissão de Arbitragem.
Vamos lá:
ALTERAÇÕES DAS REGRAS DO JOGO
Já escrevemos sobre elas quando do anúncio, mas fica o lembrete das mesmas, de uma forma bem didática:
1. Avanço do goleiro em cobrança de pênalti.
A partir de agora, se o goleiro se adiantar e defender um tiro penal, volta-se a cobrança e não se aplica o cartão amarelo. Se numa 2ª cobrança (sendo a repetição desta que ele infringiu ou em um outro pênalti durante o jogo) ele avançar novamente, receberá o cartão amarelo. E, numa 3ª cobrança (ou repetição de algumas destas anteriores) existir novo avanço, receberá o 2º cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho.
Uma novidade: se a partida for decidida por cobrança de pênaltis, os cartões recebidos pelo goleiro por se adiantar em pênaltis são zerados no jogo, e uma nova contagem se faz durante a decisão por tiros penais. Mas atenção: os recebidos no tempo normal e neste momento de cobranças são contados integralmente para a suspensão automática em partidas futuras.
2. Mão deliberada do defensor tira atacante do impedimento.
Sabemos que se a bola for lançada por um atacante a seu companheiro que está em condição de impedimento e ela for tocada por um defensor que tenta disputá-la, esse toque, desde alguns anos, passou a dar condição para o outrora impedido. A partir de agora, se esse toque for com a mão (já que sabemos que não se pode jogar com a mão), também habilitará o atacante.
3. O que é braço / mão? De onde até onde se define isso?
Ficou até mesmo irônico para alguns, mas a FIFA definiu que braço / mão compreende o que não for ombro, e para defini-lo, deve-se levar em conta que “o limite do ombro até o braço ficará definido como a parte inferior da axila”. Ou seja: o braço/ mão na bola será considerado na região desnudada da manga da camisa.
4. Punição à mão de atacante em imediatez do gol.
Antes, “mão na bola” independia de ataque ou defesa, levando em conta apenas a intenção ou não. Anos atrás, acrescentou-se a orientação de verificar o movimento antinatural, que significa tirar proveito de um uso não convencional dos braços. Em 2019/ 2020, a mão do atacante em jogada de ataque passou a ser punida indistintamente como infração (mesmo que involuntária). A partir de 2020/2021, voltamos à condição anterior, diferenciando a situação de uma bola que bater na mão do atacante e dela sair o gol (do próprio atleta – em que a bola mesmo que acidentalmente bater – ou de um companheiro que se aproveite disso). A CBF reforça que os árbitros estão orientados a avaliar a IMEDIATEZ da mão, pois se criar um outro lance, já não se deve punir.
5. Toque de mão do goleiro depois do tiro de meta.
Elucidou-se que, se o goleiro cobrar o tiro de meta e voltar a tocar na bola, marca-se um tiro livre indireto e aplica-se o cartão amarelo (já que anteriormente a bola deveria sair da área para entrar em jogo e isso já deixou de existir há algum tempo).
6. Advertência no Bola ao Chão para reinício da partida.
Com o advento de bola ao chão para “devolver a bola para quem já tinha a posse dela”, feito de maneira mais recente na Regra, exigiu-se uma distância de 4 metros. Agora, quem não respeitar essa distância e interferir no reinício (tanto companheiro quanto adversário) deve receber o cartão amarelo e o bola ao chão será repetido.
7. Ataque promissor com vantagem e retomada de ataque, dispensa advertência.
Se existe um ataque promissor e o árbitro marca a falta, mas antes de aplicar o cartão amarelo ela é cobrada rapidamente (ou seja: houve a vantagem), e voltando a existir um ataque promissor, NÃO SE DEVE DAR O CARTÃO assim que a bola parar, pois voltou a existir um ataque promissor (a não ser que a natureza da falta exija uma punição, como um lance violento).
8. Avanço do goleiro com erro do atacante.
Se numa cobrança de pênalti o goleiro cometer uma infração, mas o cobrador cobrar tão mal o chute que for perceptível que um avanço do goleiro em nada interferiu, não voltará mais a cobrança nem advertirá o goleiro.
9. Em lances de dupla infração (atacante e goleiro) no tiro penal.
Se um goleiro se adiantar para a cobrança do pênalti, porém o batedor praticou uma paradinha, se punirá a 1ª infração (a paradinha), marcando tiro livre direto para a defesa a partir do ponto penal e dando cartão amarelo ao cobrador. Isso (do atacante ser punido) já existia, mas passou a valer também com infração simultânea do goleiro.
10. Avaliação de agarrões.
Só será punido o atleta que segurar um adversário e esse agarrão tiver real influência na jogada. Segurar a camisa por si só não será considerado infração (portanto, o atacante parar de correr deliberadamente porque foi agarrado não vai adiantar mais). Deve existir impacto sobre o agarrado.
11. A substituição de 5 atletas em 3 momentos da partida.
Poderá ser efetuada a troca de até 5 jogadores no intervalo e em 3 paralisações da partida para cada equipe, por conta da pandemia. Vale como alteração TEMPORÁRIA da Regra.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
1. O VAR, para lances ofensivos de cartão vermelho, não levará em conta o áudio, mas apenas o gesto / imagem. O que foi dito cabe ao árbitro interpretar.
2. Diferente do que muitos pensam, o VAR pode sim interferir em situações de interpretação, DESDE que exista uma imagem muito interessante e que julgue que o árbitro não a viu.
3. Reforça-se o uso do VAR para a validação de gols, tiros penais, cartões vermelhos e identificação de jogadores.
4. Em comemorações de gol, levantar a camisa e encobrir o rosto é para cartão amarelo (fica o lembrete), mas gestos pejorativos relevantes para uma situação devem ser punidos (por exemplo, se um atleta do Atlético Mineiro imitar um Galo, é uma auto-referência ao seu mascote, algo bom, não se pune; mas se fosse na Argentina e por parte de um jogador do Boca, se pune pois é ofensivo ao River Plate).
5. Não se deve ir às arquibancadas comemorar o gol, pois receberá o cartão amarelo por ir á torcida e incitar o público. Mas em jogos sem torcida, não há sentido em se punir.
6. Usar a mão na bola não é necessariamente lance para cartão amarelo. Deve-se avaliar a ação de bloqueio ou de disputa com o seu uso.
7. Se um jogador marcar um gol de mão e estando impedido, pune-se a mais grave (a tentativa de ludibriar a arbitragem com um gol de mão, aplicando o cartão amarelo).
8. Mão que esteja em frente do corpo e que não tenha influência nenhuma na jogada, obviamente não é infração (assim como as mãos de proteção ao rosto / partes íntimas).
9. Nas disputas de bola, o árbitro deve levar em conta se o atleta que atingir um adversário poderia ter “suavizado” na disputa e também verificar onde atingiu (barriga, pé, cabeça). Avaliar o ímpeto, a velocidade e onde impactou serão determinantes para marcar falta sem cartão, com cartão amarelo ou cartão vermelho.
10. Acabar com o uso do braço no rosto do adversário (isso é uma bandeira da FIFA). Os árbitros deverão verificar se a mão contra a cabeça foi um empurrão (cartão amarelo como punição) ou um golpe (vermelho direto).
Olhe aí o sol, lá no cantinho, timidamente, dizendo adeus…
Quase 18h00 em Jundiaí! O dia esteja acabando, mas a sua beleza permanece!
Na foto abaixo:
#FOTOGRAFIAéNOSSOhobby
Há 6 anos, a FF trouxe na sua capa esta marcante montagem… vale refletir sobre ela!
A France Football é uma importante publicação mundial. E na sua última capa, retrata os 2 zagueiros titulares da Seleção Brasileira e do PSG.
Nem precisa de tradução... Veja a imagem:
Não participei de nenhum concurso, mas recebi a ligação de um curso de inglês que me sorteou! Ganhei um curso totalmente grátis, com material de apoio incluso. Apenas eu tinha que pagar uma “taxa de adesão”, segundo a moça do telefonema que atendi.
Quando perguntei quem me sorteou ou passou meus dados, a atendente fez cara de espanto (deu até para imaginar do outro lado da linha) e disse: “mas como o senhor não quer ganhar, é grátis!”
Nessa última semana recebi uma mensagem da Claro TV, que dizia repetidas vezes com voz automática: “Você ganhou, você ganhou”! Quando questionei o atendente humano, descobri que “também fui sorteado” e ganhei uma instalação totalmente grátis e com ponto de extra para tv por assinatura. Não iria gastar nadas, exceto um “pequeno investimento” daqui 45 dias.
Pô, será que essas empresas pensam que todos somos trouxas e duvidam da nossa capacidade de percepção desse golpe nojento e fraquinho?
Xô, dona Claro. O seu telemarketing foi o mais repugnante dos últimos dias.
No dia 05 de março de 2019, escrevi sobre a Eleição do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo, entidade ao qual pertenci por mais de uma década (de maneira obrigatória, pois assim funcionava o sistema) quando era árbitro de futebol.
Quando me questionado sobre “apoiar algum candidato” fiz questão de deixar o seguinte registro, publicado em: https://professorrafaelporcari.com/2019/03/05/carta-aberta-de-um-nao-eleitor-nao-militante-nao-sindicalizado-e-nao-entusiasta-do-safesp-nem-de-coafesp-ou-orgao-apocrifo/
Convido a leitura atenta do link acima. E reitero: não me posicionei a favor de ninguém.
Depois de muito tempo, torcendo para que o candidato que vencesse fizesse algo revolucionário e incontestável ética e politicamente (no caso, o vitorioso foi Aurélio Sant’Anna Martins, mas poderia ter sido Renato Canadinho ou José de Assis Aragão – torço sempre para que tudo dê certo, seja quem for o vitorioso, e se não fizer certo, aí valem as críticas) gostaria de registrar duas grandes atitudes que me decepcionaram:
1- A escolha de José Aparecido de Oliveira como membro do TJD-SP. A justificativa não foi convincente, extremamente superficial. E aqui vai a crítica respeitosa que fiz na ocasião, em: https://professorrafaelporcari.com/2020/07/01/por-que-os-arbitros-escolheram-jose-aparecido-de-oliveira-para-o-tjd-sp/
Lembro que, no último domingo, Daniel Destro do Carmo, em meu YouTube, postou uma mensagem de desagravo (provavelmente por simpatizar com Aparecido). Aqui:
“Porcari, não bastava ter perguntado diretamente pro SAFESP ou algum representante da entidade sobre o mérito ou motivos da indicação? Como sei que não fez isso, sua opinião fica vazia, sem fundamento e sem valor. O José Aparecido é do meio da arbitragem, é formado em direito e tem curso em direito esportivo. Dos nomes disponíveis, quem talvez fosse mais indicado? Arrisca sugerir algum nome, já que disse existir tantos?”
Ué, no texto que escrevi está claro, talvez ele possa ter interpretado de outra forma, motivado pela paixão da direção sindical: a justificativa é muito simplória, mas respeito a opinião de Daniel (que é apoiador ferrenho da atual diretoria, mesmo não tendo cargo constituído), embora ele ache que a minha opinião é vazia, e não a resposta dele. Em tempo: como meu Vlog é público, não tem porquê se questionar a publicação da mensagem deixada, não é algo particular. Também não vou fazer propaganda de nome a ser indicado (pois é evidente que nada vai mudar), né?
2- A licença de Aurélio Sant’Anna Martins para concorrer às eleições municipais: quer dizer que, depois de tanta pendenga, o novo presidente já sai da presidência para tentar a sorte em sua cidade? Deveria ter sido claro e enfático aos seus eleitores de que não seria um presidente Full Time no seu mandato. Ele desejar ser vereador, prefeito, vice, o que quiser, é um DIREITO que ele tem. Mas não deveria ter se aventurado a assumir o SAFESP para deixá-lo, por mais que a óbvia justificativa será a de que a “sua chapa” continuará no comando (já que, se eleito, não poderá exercer simultaneamente com competência necessária as duas atividades, pois terá que se dedicar ao que foi proposto).
E quem assume em seu lugar? Regildênia de Holanda, que até há pouco tempo trabalhava como observadora na FPF e é instrutora FIFA. Nada contra ela, que é honesta e trabalhadora, assim como Aurélio. Só que cairemos, então, na mesma incompatibilidade de cargos tão criticada por mim em muitas postagens: Arthur Alves Júnior, o antigo presidente, trabalhava como membro da CEAF-SP e presidente do SAFESP. Se um árbitro se sentisse prejudicado pela Comissão de Árbitros e quisesse se queixar do “funcionário da FPF Arthur”, iria até o Sindicato reclamar dele para o… “Arthur sindicalista”? Foi assim quando Sérgio Correia trabalhava nas duas funções ou também Silas Santana com a Cooperativa!
Por mais que se diga que existe a independência, fica o dilema da real compatibilidade ou não da função. Eticamente, para mim, indevido. Mas eu sei que há quem pense diferente. Porém, vide que novamente, por via direta de ofício exercido como funcionário ou prestador de serviços, o chefe do Sindicato / Cooperativa estará tendo uma relação umbilical com a Federação Paulista de Futebol. Se quiser ser totalmente desprovida de críticas, abra-se mão desta relação para mostrar independência total.
Enfim: os eleitores é que devem se pronunciar se gostam ou não desta situação.
ACRÉSCIMO: não é de hoje que falamos sobre a necessidade de separar as instituições e dos membros pertencentes à elas. Lembram da “COAFESP”? Refrescando a memória (e entendendo o que é incompatibilidade de cargos), um texto de 2011, em: https://professorrafaelporcari.com/2011/03/18/fpf-coafesp-e-safesp-incompatibilidade-que-atormenta-os-arbitros-paulistas/
Dias atrás, reproduzi uma matéria do Cônsul indiano no Rio de Janeiro, onde o mesmo explicava os baixos números do Novo Coronavírus em seu país: uso de hidroxicloroquina preventivamente, alimentação à base de especiarias, medicina alternativa, cultura, hospitais sobre trilhos e outras tantas coisas. E considere: o país é próximo territorialmente da China.
Relembre-a em: https://professorrafaelporcari.com/2020/05/27/o-que-explica-os-baixos-indices-de-coronavirus-na-india/
Agora, a Índia se tornou o 3o país do mundo em casos de contaminação nesta pandemia! Quer dizer que tudo aquilo que foi justificado, na verdade, era uma impressão da realidade e não uma condição de proteção?
A verdade é: em todo lugar que subestimou-se o Covid_19, cedo ou tarde essa praga chegou. Vale sempre o alerta para se proteger usando máscaras e não se aglomerar.
👊🏻 Bom dia, pra quem é do dia!
Acordar cedo sempre faz bem. Sendo assim, vamos ao “cooper-corujão” para começar a labuta com muito ânimo?
Apesar do ventinho chato lá fora, vale a pena ir suar.
🏃🏻👟 #Fui #RunningForHealth #run #cooper #training #corrida #sport #esporte #adidas #running
Clique 1:
🙏🏻 Correndo e Meditando:
“Ó #NossaSenhoraDeGuadalupe, #Padroeira da #AméricaLatina, rogai por nós que recorremos a vós. #Amém.”
⛪😇 #Fé #Santidade #Catolicismo #Jesus #Cristo #MãeDeDeus #Maria #Guadalupe #NossaSenhora #PorUmMundoDePaz #Peace #Tolerância #Fraternidade
Clique 2:
Imagem extraída da Web
🌺 Fim de #cooper, ainda na #madrugada.
Suado, cansado e feliz, alongando e curtindo a beleza da #natureza. Vide essa #roseira do nosso #jardim: as #pétalas de seus #botões são incríveis!
🏁 🙆♂️ #corrida #treino #flor #flower #flowers #pétala #jardinagem #flores #garden #flora #run #running #esporte #alongamento
Clique 3:
🌅 Desperte, #Jundiaí, mesmo com esse #céu carrancudo e com um pouquinho só de #azul…
Que a #QuartaFeira possa valer a pena!
🍃🙌🏻 #sol #sun #sky #photo #nature #morning #alvorada #natureza #horizonte #fotografia #pictureoftheday #paisagem #inspiração #amanhecer #mobgraphy #mobgrafia
Clique 4:
Ótima jornada para todos!
#FOTOGRAFIAéNOSSOhobby
Dia sim, dia não, minha caçula pede para passear “no carrinho de coração do parquinho do shopping”, retratado na imagem mais adiante.
O que falar, senão for jogar a culpa o Novo Coronavírus?
Vai passar. Aguentemos!
Crer é importante! E, muitas vezes, buscamos palavras bonitas para as nossas orações. Será que isso é necessário?
A simplicidade de uma prece também vale! Aliás, o que conta, é a força do coração.
Reze com fé (abaixo) e tenha um ótimo dia:
Imagem extraída da Web
ECOLOGIA – Nos discursos da Europa versus os do Brasil, quem tem razão nos embates a respeito da causa ecológica?
Um pensamento bem embasado,
Em: https://youtu.be/yJKH7qhfLnw