Repercutiu bastante em toda a Jundiaí a morte de um cachorrinho de estimação chamado Nick. Motivo: ele iria ser tosado e tomaria banho em um Pet Shop tradicional do Parque Eloy Chaves; entretanto, o (a) funcionário (a) responsável bobeou e deixou o animal sozinho. Como ele estava amarrado e em cima de uma mesa, saltou e se enforcou.
Aqui, fica a observação: nos tribunais regionais do Facebook (e nos casos nacionais, acrescente-se as outras redes sociais como Twitter e Google Plus), houve de tudo: gente tentando consolar a dona do bichinho, gente criticando o Pet Shop e exageros dos dois lados, com um radicalismo “a lá ISIS”.
Nesse tempo de inclusão digital, dos mais intelectuais até chegando aos energúmenos, a possibilidade de crítica se faz democrática e todos têm acesso a ela. E isso é ótimo! Entretanto, o que pesa são os intolerantes, preconceituosos, aproveitadores, haters e demais personagens do mundo das redes “anti-sociais”. Virou Tribunal da Inquisição com escolha de pena: prisão perpétua, pena de morte, absolvição total ou indenização por injusta acusação. Só não há espaço, lamentavelmente, para a concórdia!
Em especial no caso do animalzinho Nick, é lógico que a dona dele ficará inconsolável. Não há processo na Justiça que deverá devolver-lhe a companhia do “melhor amigo do homem”. Do outro lado, se coloque no lugar da proprietária do estabelecimento, há quase 20 anos por lá! Imagine o remorso imenso em decorrência do descuido de um(a) colaborador (a), além da dor de cabeça judicial que terá.
Ambos envolvidos saíram perdendo; a proporção dos danos sofridos por cada um não se pode mensurar, assim como o Facebook e seus julgadores de tribunais eletrônicos devem ter bom senso em não execrar ninguém.
Tolerância, paciência, misericórdia, justiça e equilíbrio: é isso que as pessoas precisam ter antes de postagens radicais! Particularmente, torço para que a dona do cachorro e a proprietária do Pet Shop se recuperem de seus abalos e sigam a vida.
Em tempo: repare que não estou fazendo juízo de valor se A foi mais prejudicada do que B. Apenas quero ponderar o desnecessário julgamento.