– Atlético Paranaense 3×3 Palmeiras: erros ou acertos nas faltas?

Dois erros importantes na noite desta 4a feira na Arena da Baixada. Vamos a eles?

Dawson Freitas, o paraense que meteoricamente subiu ao quadro da FIFA no lugar do árbitro Chicão de Alagoas, deu motivo para as duas equipes reclamarem na partida entre Furacão 3×3 Verdão.

Não assisti ao jogo, mas li, ouvi e assisti os melhores momentos disponíveis da partida. E gostaria de fazer 3 observações:

1) Gol de Robinho: O lance surgiu de jogada irregular. Gabriel de Jesus divide com Eduardo, ameaça dominar no peito mas instintivamente fecha os braços para que a bola não fuja do seu domínio, batendo nos dois braços. É falta. Deste lance, surge o gol de Robinho. Era tiro livre direto a favor do CAP, sem a necessidade de aplicar o cartão amarelo. Mas por quê o árbitro não marcou? Simplesmente porque foi do lado cego dele. Ele está vendo apenas as costas do atleta, e se tivéssemos o AAA (os adicionais de linha de meta), poderia ter sido auxiliado a ver a infração.

2) Gol de Ewandro: Após falta cobrada rapidamente, surge mais um gol do Atlético, também de maneira irregular. Não por ter sido cobrada rapidamente, mas pelo local da cobrança. Vamos lá:

2a- Você pode cobrar uma falta sem a necessidade de autorização do árbitro. Basta ela estar imóvel e no local em que a falta ocorreu. Não precisa fazer a barreira, pois, afinal, ela não existe na Regra. O jogador pode abrir mão da cobrança rápida se achar que o adversário não está a 9,15m de distância a que tem direito. Se o fizer, aí sim deve esperar o apito do árbitro. Portanto, desmistifique: barreira quem pode pedir é o cobrador, não a defesa. O que acontece é que, na espera de arrumar a bola, se concentrar e mirar o gol, os jogadores se aglutinam formando a barreira. E como alguns batedores até mesmo a utilizam como referencial para chutes, acabam esperando. Porém, se o atleta quiser cobrar rápido e ela bater num adversário a menos de 9,15m, azar do cobrador, pois ele abriu mão da distância a que tem direito para agilizar o jogo. É diferente do lance em que, após arrumar uma barreira e autorizar a cobrança, alguém se avança e a bola bate nele – neste caso, volta a cobrança (se não resultar em um gol) e se aplica o cartão amarelo.

2b- O local da cobrança de uma falta deve ser exatamente no local em que ela ocorreu, caso exista o tempo de se fazer uma barreira e o aguardo do cobrador. Se ele quiser agilizar a cobrança, tolera-se aproximadamente o raio de 1 metro (portanto, para os lados, frente ou trás, exceto próximo à área – senão aconteceria a maluquice de se cobrar dentro da área penal). Alguém poderá dizer: “se ela for cobrada num local muito para trás, não há a vantagem“. Aí há duas situações: cobrou-se em local irregular (não tolerado uma distância tão grande de onde ocorreu de fato a infração) e a busca de outras vantagens diferentes da proximidade do gol: por exemplo, o “caminho livre” para o chute, como ontem.

2c- Se um jogador está levemente lesionado, o jogo deve seguir. É o que se vê neste caso: um jogador do Atlético, o time que pode cobrar rapidamente a falta, levanta imediatamente após a cobrança. Só se deve esperar a cobrança por jogador lesionado se realmente precisa de atendimento imediato (existe a orientação de que, como o árbitro não é médico, em caso de dúvida, permita a retirada do atleta em campo; não sendo esse caso, segue o jogo).

Dessa forma, por tudo isso, faltou malícia ao Palmeiras em “proteger a bola” ou “estar atento à cobrança”. Mas o mais importante: o lance foi irregular não pelo atleta no chão ou cobrança rápida, mas pelo local em que foi cobrada.

3) Disciplina em campo: no começo do Brasileirão, muitos cartões amarelos e vermelhos por questionamentos e reclamações à arbitragem. Não se podia falar nada que já se levava o cartão. Neste jogo, faltou peito ao árbitro.

OUTROS) Como, conforme reitero acima, não assisti ao jogo, tentei saber e não consegui sobre outras duas reclamações em que não há vídeo disponível:

1- A de uma cobrança rápida de falta não permitida ao Palmeiras (qual teria sido o motivo)?

2- O tempo de acréscimo e o real tempo do último gol (se há 5 minutos de acréscimos, quer dizer que o tempo legal deve ser entre 50’00 e 50’59”).

Para quem gosta, compartilho abaixo uma postagem com mesma temática (de 3 anos) para que os leitores possam fazer suas avaliações e outras considerações:

ESPERTEZA OU MOLEZA DOS JOGADORES EM COBRANÇAS DE FALTAS? 

Na quarta-feira (17), um lance inusitado na partida Porto (POR) X Arsenal (ING): Após um recuo de bola do time inglês ao seu goleiro, o árbitro sueco Martin Hansson (aquele mesmo de França X Irlanda, do gol de mão de Henry – que fase, hein juizão!) assinalou tiro livre indireto a favor dos portugueses. O esperto centroavante pegou a bola, colocou no chão e cobrou rapidamente, fazendo o gol. Naquele momento, o goleiro e a defesa do Arsenal estavam desarrumados e desatentos. O gol foi confirmado.

Veja o lance: http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Futebol/portugues/0,,MUL1495243-9850,0.html

E a pergunta: pode?

Claro que pode, e aí uma curiosidade: Quem é que disse que precisa esperar a barreira? Onde está a barreira na regra? E o apito do árbitro, tem que esperar?

Vamos lá: o time que cobra a falta tem o direito de exigir as 10 jardas de distâncias (9,15m). Nada impede que ele abra mão desse direito. Se o fizer, e a bola atingir o defensor, segue o jogo. Afinal, o adversário não teve tempo de se posicionar a 9,15 metros. Não teve culpa. Não precisa esperar o apito.

Entretanto, se o adversário se posicionar em frente a bola, e impedir propositalmente a cobrança, ficando a menos de 9,15m, e a bola bater nele, repete-se a cobrança e aplica-se o cartão amarelo por não manter a distância regulamentar e/ou retardar o reinício de jogo.

Perceba que são situações diferentes: no primeiro lance, ele não teve tempo de se posicionar. No segundo lance, ele fez questão de não se posicionar.

Mas e quando o time que fez a falta “pede barreira“? Aí outro mito do futebol: o infrator não tem esse direito, ele tem o dever de dar a distância. O que acontece muitas vezes é que os batedores de falta exigem a distância de 9,15m, e as defesas se agrupam como “paredões”, “muralhas” ou, como conhecemos, “barreiras”. As barreiras não existem na regra; é que a própria regra não vê nada de ilegal no fato dos atletas se agruparem a 9,15m.

Outra curiosidade que você não costuma observar: se o atleta quer bater a falta rapidamente, e o adversário fica na sua frente, ele pode tirar grande proveito disso: a regra permite que ele “tabele’ com o adversário, ou seja, posso chutar nesse atleta que está me atrapalhando, a fim de recebê-la de volta e sair eu mesmo jogando! Quantas vezes você viu esse lance em campo? Dizem que Pelé fazia isso, mas com a bola rolando, não em lance de bola parada.

quando vemos o gesto do árbitro mandando esperar o apito para cobrar a falta?

Normalmente ocorre pela exigência da equipe que cobrará a falta em querer a distância. O árbitro indica que irá contar a barreira, e por estar de costas e o jogo paralisado, precisa indicar aos atletas quando o jogo deve ser reiniciado (ou melhor, a falta cobrada). Alguns batedores de falta exigem a barreira, por ela ser um ponto de referência a eles. Usam e treinam com esse artifício. Vale lembrar que também o árbitro poderá desautorizar a cobrança caso tenha que tomar alguma providência (como o atendimento a um atleta que se lesiona gravemente, por exemplo). O atacante não precisa esperar nem para a aplicação de cartão amarelo a um adversário, caso deseje cobrar rapidamente a falta (o árbitro aplica o cartão na primeira paralisação seguinte).

Tal texto pertence as diretrizes da regra 5, no texto USO DO APITO: “O apito não é necessário para reiniciar o jogo mediante um tiro livre (…) O uso do apito é necessário para reiniciar o jogo mediante um tiro livre após determinar a distância correta de uma barreira“.

Mas o que a zaga deve fazer? Resposta simples: estar atenta! Ou se arrisca em tomar um cartão amarelo de árbitro que cumpra fielmente as regras do jogo, permanecendo em frente a bola e torcendo para que o adversário exija a barreira (se o adversário chutar, toma o amarelo e aí tem que esperar a barreira e o uso do apito mesmo, não pode mais cobrar rapidamente).

Parece severo, mas atende ao Espírito do Jogo, que juntamente com as Regras, norteiam o futebol:nunca beneficiar o infrator!

Assim, vale a pena os atacantes estarem espertos e estudarem a regra. Poderiam marcar mais gols.

Especificamente, no lance do Porto X Arsenal: um amigo me perguntou se vale o gol, já que o árbitro não teve tempo de levantar o braço para indicar tiro livre indireto. Vale sim! É que quando há tiro livre indireto e a bola é chutada direto ao gol, sem o braço do árbitro estar levantado, volta a cobrança (pois, teoricamente, o atleta não foi informado pelo árbitro que era em 2 lances). Se o braço estivesse levantado e a bola entrar no gol diretamente, tiro de meta. (Claro, como o lance foi dentro da área e a bola foi tocada, tudo bem).

Vale a lúcida colocação do atacante do time londrino, Fábregas: “Nós estávamos desatentos…

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3 comentários sobre “– Atlético Paranaense 3×3 Palmeiras: erros ou acertos nas faltas?

  1. caros nobres colegas
    nada pessoal contra o arbitro do para, mesmo pq tdos devem ter oportunidade, porem o culpado dele ser fraco , repito fraquissimo disciplinarmente, regular tecnicamente , bom fisicamente – resultado da matematica aplicada – arbitro comum, nada onde se nao pela politicagem do sr. sergio o mesmo chegou ao grau maximo de ser fifa, nao tem tesao para apitar acha q o sonho de valsa do pacote , apita com soberba, nao pode o arbitro tem q estar ligado no 220 , mas dizer oq de uma comissao composta por sergio + bando de puxas sacos + incopetentes q nunca apitaram porra nenhuma = resultado da matematica aplicada = merda de comissao.

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  2. Ola Porcari,

    O pior de toda esta lambança nem é o erro do árbitro no lance da cobrança rapida e sim as declarações do presidente da Comissão de Arbitragem quando diz que não existiu irregularidade perante as regras, visto que “a bola foi colocada bem atrás de onde aconteceu a infração” Como diz você em relação á Regra XII B, o Brasil cria agora a Regra XIII B. É por esta e tantas outras coisas que nossa arbitragem está como está. Se quem comanda não conhece as Regras como deveria conhecer, o que se dizer dos comandados? Se uma determinação tão simples não consegue ser entendida, ou conhecida, imaginemos como serão orientados em relação ás mais complexas…

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