Carlinhos (CFC) estava correndo atrás do lateral Edilson (SCCP), que fugira da marcação. O atleta coxa branca tenta fazer a falta no adversário, ameaça empurrá-lo/ deslocá-lo e nada faz. Por cima, não foi pênalti. Mas pela velocidade que estava, cai e consequentemente derruba o corinthiano (ambos dentro da área).
Pênalti ou não?
- Sim, tiro penal.
Explico: quando você corre atrás de um adversário, tropeça, e sem intenção de fazer a falta acaba o derrubando, é pênalti por imprudência. No caso deste lance, o penal não é por empurrão, mas por “atropelão”. Em 1995, jogaram Portuguesa x Atlético Mineiro pela semifinal do Brasileirão (salvo engano, no Morumbi). Me recordo como se fosse hoje (pois o professor da Escola de Árbitros da FPF Gustavo Caetano Rogério ilustrou o lance que citarei por meia hora): um jogador do Galo corria atrás do atacante da Lusa (talvez o Rodrigo Fabri), tropeçou nas próprias pernas e derrubou o adversário. O juizão era Sidrack Marinho dos Santos, que marcou pênalti. Alguns interpretaram como CASUALIDADE, mas a Regra manda marcar INFRAÇÃO POR IMPRUDÊNCIA (correu mais do que aguentava e atingiu o adversário).
Sendo assim, neste lance (não assisti o jogo), a equipe de arbitragem acertou.

