No jogo do Beira-Rio, um lance curioso e decisivo: o 2o gol do Palmeiras, marcado por Bruno Henrique.
Vamos lá: Klaus (INT) vai dividir com Willian Bigode (PAL) e pratica uma carga faltosa. O árbitro estende os braços (eu entendi que ele sinalizou vantagem) e acaba sobrando para Bruno Henrique fazer o gol.
Entretanto, o VAR verificou que a bola bateu na mão do atacante (a regra mudou e APENAS em situações de ataque, qualquer bola na mão é infração). Dessa forma, o gol foi anulado.
Fica a questão: então, a vantagem (se é que foi aplicada) não foi vantagem?
Se a bola bateu na mão por culpa de uma falta, e a vantagem não existiu já que o gol foi anulado e o jogo não reiniciado, deveria-se reiniciar com o tiro livre direto para o Palmeiras, e não beneficiar o infrator marcando a falta ao Internacional (se não tivesse sido empurrado, Willian não tocaria a bola com as mãos).
Que lance difícil e de detalhes da Regra, não?

