por Reinaldo Oliveira
Antonio Luiz Mendes Pereira – Presidente do Conselho Gestor da Serra do Japi, contesta a aprovação feita pelo COMDEMA, em reunião ordinária realizada no dia 03 de dezembro. Ele tomou a decisão pelo fato de constar em ATA que no dia 29 de maio durante a realização da primeira reunião das Câmaras Técnicas Conjuntas, a Minuta do Projeto de Lei de revisão da LC 417 de Gestão do Território da Serra do Japi, não foi aprovada devido não contemplar os interesses preservacionistas do território da Serra do Japi. As reuniões das Câmaras Técnicas continuaram sendo realizadas ordinariamente, conforme programadas. De modo estranho, no dia 29 de outubro, foi protocolado um comunicado do Sr. Nivaldo Calegari – Presidente da Comissão do Plano Diretor e Vice-presidente do COMDEMA, suspendendo temporariamente as reuniões das Câmaras Técnicas Conjuntas, a partir daquela data, ou seja, paralisação dos trabalhos realizados desde 29 de maio até 29 de outubro. Isso inviabilizou a emissão do Parecer Conjunto dos três Conselhos – COMDEMA, PLANO DIRETOR E GESTOR DA SERRA DO JAPI, conforme consenso entre os Conselhos. Para surpresa de Antonio Luiz, o COMDEMA votou na reunião ordinária realizada no dia 03 de dezembro, parecer sobre a Minuta do Projeto da LC417, não aprovada em maio e de forma unilateral, não levando em consideração a falta do Parecer Conjunto, dos três Conselhos, que não o emitiram devido a suspensão das reuniões pedidas e protocoladas pelo Sr. Nivaldo Calegari. Antonio Luiz também acha estranho que para um assunto de real importância para Jundiaí e região, a Fundação Cintra Gordinho, é membro do COMDEMA, mas tem interesses imobiliários na face norte da Fazenda Ermida, Hotel e Loteamento no topo da Serra, além de manter vegetação rasteira na área de amortecimento da Serra, nas laterais do Portal instalado pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, na Avenida Luiz Jose Sereno; pois tal procedimento de roçada é tido como crime ambiental pois não há utilização do local ha mais de 20 anos. Esta decisão de manter vegetação rasteira é considerada como especulação imobiliária. Também faz parte do COMDEMA, o Sr. Marcelo Bisacoti, engenheiro, membro do Conselho, mas que teve obra de sua responsabilidade embargada em área tombada, contigua a Reserva Biológica, de onde existe distância a ser respeitada, mas que essa área a empresa dele utilizou como área de manobra para veículos pesados. Diante dos fatos acima expostos, Antonio Luiz contesta a decisão tomada pelo COMDEMA, e vai através dos meios legais solicitar explicações coerentes com os princípios que norteiam o COMDEMA, ou seja, de estar em defesa e proteção ao meio ambiente.
