Aconteceu o ano passado, mas de novo ele ressurgiu. Repost:
Há bandidos e estelionatários de grande criatividade. Digo isso pois essa aqui é incrível: mal o Cadastro Positivo se fez conhecido, já existe um golpe na praça (com formulário bem vigarista).
Abaixo, extraído de: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/cuidado-com-golpe-envolvendo-o-cadastro-positivo
CUIDADO COM O GOLPE DO CADASTRO POSITIVO
*com informações da Receita Federal
A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.
Como é o golpe:
A falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente.
A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em “cadastros de bons pagadores”.
Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.
Para se proteger:
A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência.
O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site da Receita.
Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Veja abaixo a imagem da notificação postal falsa:
Imagem extraída do link acima.