Desde 15 de julho de 2019, a FIFA ampliou como norma mundial um procedimento em 3 etapas que adotou como “Protocolo contra a Discriminação”. Entenda isso com os exemplos de: Imitar Macaco / Jogar Banana (Racismo), Gritar “Bicha” / “Puto” no Tiro de Meta (Homofobia), Fazer gestos sexistas (ironizar uma atleta / oficial de arbitragem por ser mulher), cantar música que possa fazer alusão a jingles políticos ou gestos (cantos neonazistas) e ou manifestação religiosa preconceituosa (atos anti-semitas).
Se isso acontecer, 3 passos a serem providenciados pela arbitragem:
- Interromper o jogo, com o sistema de som e imagens do estádio advertindo a conduta. Se possível, identificar quem iniciou. Reiniciar em seguida.
- Interromper o jogo novamente por minutos, com a permissão de que se crie um intervalo e os atletas possam deixar o campo, ir aos vestiários e voltarem com tudo controlado / mais calmo. Somente aí o jogo é reiniciado.
- Interromper o jogo, anunciar o motivo que será comunicado pelo árbitro às pessoas responsáveis pela informação aos torcedores e encerrar definidamente a partida.
Claro que tudo isso depende de qual ato e como tem sido feito. Mas é uma forma de advertir em 3 momentos uma torcida que não se comporta bem para o clube não perder os pontos do jogo por conta da conduta discriminatória dos seus aficcionados.
Reforçando: isso já valia para jogos FIFA desde 2017, mas desde o dia 15 passou a valer mundialmente em qualquer tipo de jogo, de Copa do Mundo até a 4a divisão regional.
Na imagem abaixo, o quadro que relata os 61 casos de discriminação oficialmente contabilizados no futebol brasileiro em 2017: