Na partida entre Avaí 1×2 Palmeiras, independente de boa ou má arbitragem, vimos uma situação omissa de preservação dos atletas.
Em caso de qualquer contratempo que possa levar à alguma contusão dos jogadores (como falta de condições de jogo), a partida deverá ser paralisada ou até mesmo remarcada. E o que se viu na Ressacada, em Florianópolis, não seria admitido num campeonato sério: uma piscina ao invés do campo de jogo.
Além de atrapalhar o andamento normal da partida, imagine alguém se contundindo gravemente por conta de um carrinho no gramado mais liso e escorregadio, ou qualquer outra eventualidade?
Eu sei que o calendário é apertado, mas… dava para evitar essa situação.


Correto, Amigo…
E que não se esqueça ser do Árbitro a responsabilidade Total numa eventual contusão séria devido o estado do gramado.
Você que é bom observador já reparou também no descumprimento com relação ao uso das caneleiras e meias? Apodi, Soteldo e outros jogam com meias arreadas, canelas expostas, e a arbitragem “tá nem aí”. Aqui também será que eles sabem que numa contusão séria por mau uso, a responsabilidade também é do Árbitro?
No seu entendimento é má orientação aos Árbitros, ou desleixo(sem cobrança) dos mesmos?
Abraços
Gustavo
CurtirCurtir
As duas coisas, professor. O árbitro desleixado não cumpre a regra, e provavelmente a Comissão de Árbitros não dá um puxão de orelhas / orientação!
CurtirCurtir