– O que mudou ou não na Regra da “Mão na Bola”

Depois que houve a adição do termo “movimento antinatural das mãos e braços na bola”, parece ter ocorrido uma revolução nas Regras do Jogo de Futebol no Brasil. E não foi isso que deveria acontecer (e tampouco o que aconteceu no Exterior).

Quando a International Board aprovou a introdução deste termo, a FIFA orientou os árbitros e suas Comissões Nacionais a se atentarem à intenção disfarçada do jogador em cometer a infração, enganando a arbitragem. Ou seja: simular que a bola bateu sem querer; disfarçar uma falta como acidente, de maneira a parecer que foi casualidade e não intencionalidade.

De maneira bem objetiva: continua valendo sempre a intenção e não a imprudência! Com o alerta de que essa intenção pode ser  disfarçada por um movimento antinatural físico do jogador.

Aqui no Brasil interpretou-se errado, pois traduziu-se equivocadamente a orientação levando a entender o termo “correr o risco de bater a bola na mão ou no braço” como um ato de imprudência. Ora, a única infração que não vale a interpretação de “imprudência” no futebol, de todas as existentes, é justamente a da mão na bola! Sempre será “intenção ou não”!

Na época, Sérgio Corrêa da Silva, o presidente da CA-CBF (e que hoje é o homem forte do Departamento de Desenvolvimento do VAR-CBF) teimou em orientar os árbitros a marcarem os pênaltis “a lá jogo de queimada”, como vimos tão equivocadamente naquela temporada. Jorge Larrionda, ex-árbitro da FIFA, veio como instrutor e palestrou aos brasileiros em seu péssimo portunhol confundindo ainda mais a situação.

Na época da Copa do Mundo de 2014, Massimo Bussaca, o “chefão dos juízes da FIFA”, em entrevista ao Estadão (dê uma busca nos arquivos desse blog para a redação inteira) disse que era LOUCURA o que estava acontecendo aqui. No Exterior, nenhum desses pênaltis da então ironizada Regra Tupiniquim 12B (nossa jabuticaba futebolística), existente somente no Brasil, acontecia.

Para a temporada 2019/2020, não houve mudança do conceito da Regra, mas sim uma melhora redacional da questão do movimento antinatural, ajudando a exemplificar o que significa isso.

Por exemplo, junto às diretrizes da Regra, fala-se sobre o fato de que,  em um carrinho onde o atleta possa estar tentando bloquear a bola com o braço excessivamente aberto acima do corpo, diminuindo o espaço e disfarçada/ intencionalmente tocá-la, é falta. Produziu-se também vídeos ilustrativos para que não paire a dúvida. É a mesma situação que desde 2013 se aplica na Europa, sabendo discernir melhor o que é o movimento antinatural do que casualidade. Pular numa barreira com os dois braços levantados (mais um exemplo) fisiologicamente é algo não natural.

No “boleirês”, a FIFA quis alertar: “cuidado com o ‘migué’ do atleta que abre os braços de propósito para a bola bater nele”. Dessa forma, fica ainda mais claro que a International Board nunca desejou que a bola que bata sem intenção alguma no braço de um jogador que está caído no chão após um carrinho seja infração (embora, repito, existia um ridículo vídeo da CBF TV com um lance de Palmeiras x Fluminense ilustrando que isso era para ser punido – mas nunca deveria ter sido – e que já tiraram do ar).

Simples. Não mudou a Regra, mas melhorou-se a redação. Não muda nada na aplicabilidade mundo afora, embora a Comissão de Árbitros da CBF possa render-se a entender o que há anos a FIFA pede. Fato real é que já se diminuiu sensivelmente os pênaltis de queimada aqui.

Trocando em miúdos para encerrar: como se fazia errado no Brasil com insistência e os árbitros não pareciam entender (embora apitassem e interpretassem direitinho quando saíam para jogos de competições internacionais), ao invés de escrever, precisou-se “desenhar para entender” através de vídeos e redação explícita.

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