– A Lei do Farol Obrigatoriamente Aceso nas Rodovias deixa de valer!

A polêmica lei que obriga os motoristas a dirigirem com o farol baixo ligado foi suspensa. Mas o problema é: quem foi multado, não será ressarcido…

Extraído da Agência Brasil

LEI DO FAROL CAI

Da Agência Brasil

Juiz entendeu que condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre rodovias, mas multas que já foram aplicadas ainda valem

falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. As multas que já foram aplicadas, porém, continuam valendo.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, isse a entidade.

A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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