Quem tem razão? Veja:
Meses atrás, em uma churrascaria de Alagoas, havia a promoção de “Jantar Promocional” para casais, com desconto no preço do rodízio por pessoa. Entretanto, um casal gay, na hora de pagar, contestou a cobrança do preço integral. Deu processo judicial.
A churrascaria defende que o desconto é pelo fato de mulheres comerem menos do que homem; o casal reclama de tratamento desigual ao de um casal heterossexual.
Quem tem razão?
Abaixo, extraído de: http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/al-restaurante-e-condenado-por-negar-promocao-a-casal-gay,d9b86e20fada6410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html
JUSTIÇA DE ALAGOAS CONDENOU UMA CHURRASCARIA DE MACEIÓ A PAGAR MULTA DE R$ 16 MIL POR TER SE RECUSADO A CONCEDER UMA PROMOÇÃO DE RODÍZIO PARA UM CASAL HOMOSSEXUAL, EM AGOSTO DE 2013.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo. De acordo com a publicação, o casal Rodrigo Goes e Ygor Nascimento foi à churrascaria para jantar. Ao pedirem a conta, porém, os dois perceberam que não haviam recebido o desconto para casais. Eles então questionaram o gerente do local, que afirmou que, para receber desconto, casais homossexuais precisavam apresentar certidão de casamento.
Os dois pagaram o valor total do rodízio e processaram o restaurante. Em sua defesa, o advogado da churrascaria alegou que o desconto se referia a casais heterossexuais porque “por razões biológicas, a mulher consome menos que o homem”, e negou discriminação.
O juiz Celyrio Accioly, porém, rejeitou a alegação e considerou que houve conduta discriminatória vedada pela Constituição. “Casal é casal, seja homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo, vez que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a união estável entre estes, inclusive, podendo haver o casamento”, afirmou o juiz.
