Ô país enrolado… A Justiça anulou as Eleições da CBF que promoveram o hoje suspenso Rogério Caboclo à presidência. No lugar dele, entraram como interventores o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos.
Agora vai! Mudar para ficar no mesmo lugar…
Em tempo: não pode, pela Lei Pelé, um presidente de clube ser o presidente da CBF (mesmo que interino).
Abaixo, extraído de: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2021/07/26/justica-anula-eleicao-de-caboclo-na-cbf-e-landim-vira-um-dos-interventores.htm
JUSTIÇA ANULA ELEIÇÃO DE CABOCLO NA CBF.
A Justiça do Rio de Janeiro anulou hoje (26) a eleição presidencial da CBF que colocou Rogério Caboclo no poder. O entendimento é que houve irregularidade na mudança do estatuto da entidade, que alterou o peso dos votos para o pleito, aumentando o poder das federações. Os clubes não participaram da assembleia que sacramentou a mudança.
Com a sentença, foram nomeados interventores para tocar a entidade: o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. O UOL Esporte apurou que a CBF já se movimenta para fazer o recurso, que é cabível por se tratar de uma decisão em primeira instância.
A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral anterior da CBF — composto pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A — para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2015. Além do peso nos votos, a discussão tem ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes.
Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada. Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um.
O prazo dado pela Justiça aos interventores para convocação da assembleia para analisar o estatuto é de 30 dias, a contar do “aceite” dado por eles. A decisão foi proferida hoje (26) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias.
Rogério Caboclo, no discurso após ser eleito presidente da CBF, em 2018 Imagem: Lucas Figueiredo/CBF