Assistiram ao gol anulado de Gabriel Jesus no jogo entre Brasil x Venezuela pela Copa América?
Pois bem: ele (que houvera feito o gol) recebeu a bola de Firmino, que estava em posição de impedimento. Porém, recentemente, alguns tipos de desvios de adversários passaram a tirar impedimento. Se você entendeu que o zagueiro da Venezuela estava disputando a bola (que bateu nele próprio) e que na sequência sobra para Firmino, então o lance foi legal (se a bola ao menos resvalar, nem precisa ser um passe, já deu condição ao adversário). É algo novo!
Entretanto, há 6 anos, o IFAB já havia alterado a Regra e permitido que bolas desviadas para atletas em impedimento que não estavam diretamente na jogada (ou seja, que não fossem passadas originalmente ao jogador), passassem a ter validade.
Reveja essa situação no item 9 deste link: https://pergunteaoarbitro.wordpress.com/2013/09/03/as-recentes-mudancas-nas-regras-e-orientacoes/
Dessa forma, errou a arbitragem ao anular o gol de Gabriel Jesus. Firmino passou a ter condição por desviar no adversário.

