Na decisão do Estadual de Pernambuco (Retrô 0x1 Náutico, com decisão nos pênaltis e placar de 4×2 para o Timbu), dois detalhes: um lamentável, o comportamento de Jean Carlos; e outro raro: um pênalti “fora do campo”. Vamos lá:
1- Aos 18 minutos do 1º tempo, a árbitra Deborah Cecília errou e não viu a agressão de Jean Carlos (NAU) em cima de Yuri Bigode (RET) – o jogador deu uma cotovelada. Foi chamada pelo VAR para rever a sua decisão, e corretamente a corrigiu, expulsando o agressor. Eis que o atleta partiu correndo para cima dela, em intimidação clara e provável agressão, sendo contido pelos demais jogadores.
2- Pedro Costa (RET) deu um carrinho em Pedro Victor (NAU). A bola está na grande área e os jogadores deslizam e ultrapassam a linha de fundo. O contato infracional se dá naquela região, e ficou a dúvida: dentro ou fora de campo?
Se foi em cima da linha, é pênalti, pois ela faz parte do campo de jogo. Mas se foi fora (pra mim, foi), entenda:
- Até 2015, você aplicava o cartão para o infrator e reiniciava a partida com bola ao chão.
- A partir de 2016, a regra mudou: se a falta ocorrer fora do campo de jogo, você considera a linha limítrofe mais próxima do campo de jogo para reiniciar a partida com tiro livre. E se a bola estava na área, pênalti. Portanto, acertou a arbitragem nesse raríssimo lance.
Explicamos essa novidade neste link, em entrevista à Rádio Jovem Pan, quando houve um “pacotão de mudanças da regra”, em: https://jovempan.com.br/esportes/penalti-por-ofensa-falta-fora-de-campo-novas-regras-do-brasileiro-vao-te-chocar.html?amp
Fico com a dúvida: e se o árbitro fosse o fortão Daronco? Será que o valente Jean Carlos faria a mesma coisa?
Torço para que, depois do treinador que agrediu a bandeirinha capixaba, e agora esse fato, tomem-se medidas exemplares.
Imagem: reprodução da Internet, extraída de: https://tntsports.com.br/futebolbrasileiro/Revoltado-apos-expulsao-Jean-Carlos-do-Nautico-parte-pra-cima-da-arbitra-e-e-contido-20220430-0013.html