Há alguns anos, a Regra 5 (o árbitro) ganhou um complemento em seu texto que alegava que os poderes do árbitro se iniciavam antes e terminavam depois da partida. Trocando em miúdos: ele tem autoridade antes do apito inicial e depois do apito final, podendo punir disciplinarmente atletas (claro que não pode fazer nada tecnicamente, pois o jogo está encerrado).
Prova disso é o que aconteceu no Uruguai, pela Libertadores, na noite passada. Wilmar Roldán, experiente árbitro colombiano, bobeou e deu o segundo cartão amarelo ao jogador santista Léo Citadini, não percebendo que tinha que expulsá-lo. Simplesmente esqueceu que já houvera dado um amarelo a ele.
Após a partida, alertado de seu equívoco (por conferência própria ou por um dos seus auxiliares), foi ao vestiário do time brasileiro e comunicou a expulsão.
Ele pode fazer isso?
Sim, devido ao texto citado acima. Percebendo que errou disciplinarmente, pode corrigir isso até depois da partida encerrada. Lembrando novamente: tecnicamente, depois do jogo, “Inês é morta”.
Em tempo: o que apanhou Rodrygo, não? Fizeram um duro rodízio de faltas que culminou na lesão após a entrada de Fucile. Um árbitro de Copa do Mundo como Roldán não poderia ter permitido isso…