O jogo entre Palmeiras 0x1 Corinthians, decisão do Campeonato Paulista deste ano, ainda rende assunto.
Na Festa da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, ao ver a ausência da equipe do Palmeiras em protesto contra a entidade, declarou logo na abertura do evento que:
“Uma das grandes e positivas novidades do Paulistão de 2018 foi o investimento na capacitação da arbitragem“.
Seria hilário, se não fosse trágico. Dinheiro mal gasto, indubitavelmente, em gestores incapazes em melhorar a atuação, formação e desenvolvimento dos árbitros de futebol (e olha que a verba é boa).
Mas dentro e fora de campo, fica impossível em não debater: e se tivéssemos árbitro de vídeo (o VAR) no torneio?
Uma das exigências da carta-protesto do Palmeiras após as críticas duras do seu presidente é a implantação do vídeo-árbitro na próxima edição. A proposta (já aprovada pela FIFA e historicamente incorporada pela International Board nas Regras do Jogo de Futebol) tem um custo relativamente alto (nada inviável para as ricas federações e confederação do Brasil, mas custosa aos clubes).
Mas pense: e para um jogo de “meio de tabela” em Barueri, como Oeste x Ituano, com público provável de menos de 1000 torcedores? Vale a pena o esforço? Entretanto, para as fases eliminatórias, num Morumbi com 66.000 torcedores para São Paulo x Santos, vale (o que não pode é ter o equipamento em alguns jogos de uma fase do torneio e em outros não; tem que existir em todos os jogos de uma mesma fase – e, no caso, nas “fases que valem”).
Fui perguntado por amigos: e se existisse o Vídeo-Árbitro no jogo de domingo, no pênalti tão discutido marcado e posteriormente desmarcado pelo aviso do 4o árbitro, onde se desconfia de que a ordem veio de fora, com ajuda externa após ouvir o comentarista da Rede Globo, repassado ao 5o árbitro, e que nada será provado?
A resposta é simples: se existisse o VAR, ele não poderia chamar o árbitro central, pois de acordo com o protocolo FIFA, esse lance interpretativo não poderia ter a interferência da cabine.
Eu não marcaria o tiro penal, mas ouço muitos dizendo que marcariam (na discussão se pegou simultaneamente bola e perna ou primeiramente a bola). Como o árbitro de vídeo poderia interpretar tal situação e avisar o árbitro, já que não há clareza no erro ou não do juizão?
A possibilidade que existiria é: caso o árbitro estivesse realmente em dúvida, solicitar a imagem, correr ao monitor e verificar novamente o lance – mas sem a iniciativa de provocação da cabine, pois o lance, repito, é interpretativo e a decisão final do árbitro.
Dessa forma, se até o vídeo-árbitro estaria limitado na interferência na decisão do juiz, cabe a reflexão: como crer que o 4o árbitro poderia “salvar o árbitro” em um lance de tal delicadeza na decisão?
Gosto muito do amigo Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza, mas custa-me a acreditar que realmente caiu no erro de combinar no plano de trabalho pré-jogo que Adriano de Assis Miranda interferisse em situações como a ocorrida. NINGUÉM (dos mais novos ao mais experientes) pede ao 4o arbitro, na hora de formular esse plano de trabalho, que exista a interferência dele em lance interpretativo de tiro penal.
Assim, fica a questão: será que mediante todos os fatos, a Federação Paulista de Futebol, que gabou-se de ter feito ótima capacitação dos árbitros para a temporada, implantará o arbitro de vídeo em 2019?