Fatos lamentáveis ocorreram pela Copa SP na sede de Mogi das Cruzes, envolvendo torcidas organizadas. Muito já foi debatido sobre o lamentável fato. Mas vamos falar de um lance da arbitragem?
Rodrigo Gomes Paes Domingues foi o árbitro da partida e acertou em 3 lances difíceis dentro da área. Foram duas simulações tricolores e posteriormente um lance legítimo. O árbitro acertou ao não marcar as duas primeiras e também por marcar o pênalti.
Porém, após a cobrança do tiro penal do jogador são-paulino que resultou em gol, o juizão mandou voltar a cobrança, alegando invasão de área.
Certo ou errado?
Vamos lá: pela Sportv, não se vê atleta do São Paulo invadindo a área. Pelo contrário, se vê um atleta do Rondonópolis! A não ser que apareça alguma imagem mostrando alguém na lateral direita do campo avançando para dentro da área e fora do campo da TV, errou o árbitro.
Esquecendo o jogo em si e se atentando ao lance, saiba que durante a cobrança de pênalti,
A- se o batedor fizer o gol e:
- – um adversário invadir a área ou o goleiro se adiantar, valida-se o gol;
- – um companheiro do batedor se adiantar, se voltará a cobrança;
- – se adversário e companheiro invadirem, se voltará a cobrança também.
B- se o batedor não fizer o gol e:
- – um adversário invadir a área ou o goleiro se adiantar, se voltará a cobrança;
- – um companheiro do batedor se adiantar, segue a partida normalmente (com tiro de meta, escanteio ou o jogo rolando).
- – se adversário e companheiro invadirem, se voltará a cobrança também.

