– Quem disse que Carnaval é Feriado?

Quem decretou que é feriado no Carnaval?

Carnaval, por incrível que possa parecer, é dia útil de trabalho. Conceder folga ou não depende do patrão (ou se o município que você reside assim entender)

E aí? Vai peitar os foliões?

Não dá… é Custo-Brasil!

Extraído de: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm

LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);

Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)

21 de abril → (Tiradentes);

1º de maio → (Dia do Trabalho);

7 de setembro → (Independência do Brasil);

12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

2 de novembro → (Finados);

15 de novembro → (Proclamação da República); e

25 de dezembro → (Natal).

ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.

Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:

Corpus Christi → Data móvel

Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município

Carnaval → Data móvel

Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município

Outros → Data determinada pelo município.

Carnaval 2022: Veja como efetuar pagamentos - Fala, Nubank

Imagem extraída de: https://blog.nubank.com.br/web-stories/carnaval-2022-como-efetuar-pagamentos/

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