No Brasil, o crime de injúria racial se caracteriza quando você ofende um cidadão de “macaco”, por exemplo. Racismo, por sua vez, é quando você atinge um grupo de pessoas, generalizando e ampliando a ofensa coletivamente.
Ontem, o presidente Lula sancionou a Lei que equipara os crimes e aumenta as penas. Excelente! Agora, precisamos avançar mais: além da punição severa, precisamos acabar com a mentalidade racista, mostrando que todos somos iguais e que existe apenas uma raça: a humana, independente da cor de pele, crença, gênero, entre outras situações.
No futebol, está bem claro o que deverá ser feito. Abaixo, extraído do G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/11/lula-sanciona-lei-que-equipara-o-crime-de-injuria-racial-ao-de-racismo.ghtml
LULA SANCIONA LEI QUE EQUIPARA O CRIME DE INJURIA RACIAL AO RACISMO
Por Elisa Clavery, Pedro Henrique Gomes, Kellen Barreto e Vinícius Cassela, TV Globo e g1
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Ainda, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
Imagem extraída de: Anita Diana, em: https://br.freepik.com/vetores-premium/nenhum-design-de-cartaz-de-racismo_8819713.htm