
A União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês) mantém uma “Lista Vermelha”, em que as espécies são classificadas com…
Continua em: Como a inteligência artificial pode ajudar espécies ameaçadas de extinção

A União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês) mantém uma “Lista Vermelha”, em que as espécies são classificadas com…
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Nesta tarde de domingo, uma arbitragem boa (sem o árbitro de vídeo atrapalhar a partida) na vitória do Tricolor contra o Massa Bruta. Vamos à ela:
No começo da partida, o jovem árbitro Paulo Zanovelli estava nervoso e cometeu alguns erros técnicos e disciplinares. Durante o jogo foi se acertando e melhorou bastante no segundo tempo.
Com boas qualidades no posicionamento em campo, pecou no final do primeiro tempo ao permitir faltas mais viris e não aplicar o Cartão Amarelo. Mas com o placar mais dilatado na segunda etapa, e os atletas ajudando, desempenhou um bom trabalho.
Mostrou ser um árbitro que, se bem preparado, tem grande potencial. Especialmente pela leitura de jogo e aplicação de vantagens.
O bandeira 1, Guilherme Dias Camilo, quase não trabalhou (só demorou para marcar um impedimento no final do jogo). O bandeira 2, Felipe Alan Costa, começou vacilando e depois de acertou.
Curiosidade: o primeiro tempo, em faltas cometidas, virou 11 x 5. No segundo tempo, 8 x 6 (Total: SPFC 19×11 RBB).
Abaixo, algumas anotações pertinentes da arbitragem:
4m: Carelli domina com o braço (não foi ombro, foi no antebraço) e o árbitro bobeia e não marca. Diante das reclamações, justifica que foi lance legal, batendo no peito. Errou.
8m: Bandeira 2 Felipe Alan marca um impedimento que não precisava, a bola sobrou para o goleiro do Red Bull Bragantino. Precipitação do jovem assistente, poderia ter deixado seguir o lance na vantagem.
9m: Um ataque importante do SPFC, onde há uma falta e o árbitro faz uma boa leitura e aplica vantagem. Ótimo!
16m: Igor Vinícius mata um contra-ataque do Red Bull Bragantino. Poderia dar Cartão Amarelo, mas optou pela advertência verbal. Discordo do árbitro disciplinarmente nesse lance.
30m: Correto Cartão Amarelo ao Miranda, em falta contra Artur. No lance, o árbitro teve boa leitura de jogo e aplicou a vantagem. Depois, deu o Amarelo pela ação temerária.
35m: Lucas Evangelista atropela Patrick, deveria ter recebido Cartão Amarelo. Fica claro que o árbitro permite jogadas mais viris, sem advertência. É um estilo.
38m: Jogo paralisado, o árbitro está permitindo jogadas mais ríspidas, e os jogadores começaram a reclamar mais. A questão é: não se pode ficar apenas com a advertência verbal com a sequência de faltas cometidas a partida da metade do 1º tempo.
61m: No 3º gol do SPFC, novamente o árbitro deu a vantagem na falta cometida por Kevin e saiu o gol. Neste momento, a partida estava fácil para ele e se comportou muito bem.
86m: No gol anulado de Eder, o bandeira 2 deveria ter levado a bandeira quando há o domínio. Errado esperar sair o gol, definiu-se antes o impedimento, sem ajuda do VAR.

Imagem extraída de: https://esportes.estadao.com.br/blogs/bate-pronto/sao-paulo-x-red-bull-bragantino-onde-assistir-e-horario/
Nesses tempos em que a Economia está difícil, reduzir despesas e otimizar o trabalho é importante. Mas há certos exageros de empresas e de funcionários: alguns chefes que cobram muito versus empregados que fazem corpo mole.
Dentro das coisas que impressionam, há aquelas que fazem “marcação cerrada em cima dos colaboradores que vão ao banheiro demais”, alegando que poderiam estar matando o tempo de trabalho.
E não é que isso virou caso na Justiça? Esse texto tem 7 anos, mas é atual:
Olha só, resgatando essa publicação, extraída de: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/08/tst-condena-empresa-por-controlar-ida-ao-banheiro-dos-empregados.html
TST CONDENA EMPRESA POR CONTROLAR IDA DOS EMPREGADOS AO BANHEIRO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma agroindústria de Santa Catarina por controlar as idas dos funcionários ao banheiro, a ponto de premiar os que menos utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil de danos morais a uma ex-empregada.
A decisão foi unânime. Ela foi publicada em 12 de agosto pelo TST e divulgada pelo Tribunal na segunda-feira (17).
De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo.
Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a agroindústria, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, em um primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção).
Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
Na defesa, segundo o TST, a empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. “Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo ou utilizam menos que o tempo concedido e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou”, detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo “não fosse remunerado por isso”.
Análise do Tribunal
O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, já que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, em Santa Catarina.
Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na avaliação dele, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
O ministro destacou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho catarinenses está em desacordo com a jurisprudência do TST. Isso porque a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Também pode configurar “constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.

Imagem extraída da Web, autoria desconhecida.
No modorrento Derby de sábado à noite, dois lances extra-jogo que precisam ser discutidos:
1. Vimos mais um “sincericídio com tom de arrogância” do treinador Vítor Pereira, como aquele de “sonhar em treinar o Liverpool”, somado à desnecessidade do tom da sua fala. Claro, a referência é à resposta de que “tem muito dinheiro e não precisa do cargo atual de técnico do Timão”, quando perguntado se temia demissão. Mas mentira, cá entre nós, não foi dita… (insisto: resposta evitável, especialmente pelo momento ruim e de contestação de seu trabalho).
2. Roger Guedes junto à cabine do VAR: Raphael Claus ficou dividindo espaço com o atacante corintiano ao analisar o lance de seu Cartão Amarelo. Não pode… a regra prevê a advertência caso algum atleta se coloque exatamente naquele lugar. Se os árbitros deixarem que isso comece a ser frequente não aplicando o Cartão, teremos problemas e virará um inferno. Analisar o lance com os atletas junto ao monitor virará “várzea”, e se já está difícil para o árbitro apitar o jogo (por culpa dele também), com esse procedimento será pior, caso se torne “aceitável”.
Por quê Claus não amarelou o atleta ali? Justamente porque ele teria que ser expulso… afinal, tomou Amarelo pela infração, e seria o seu segundo.
Imagem: print de tela da TV.
Nenhuma nuvem no céu.
Depois de um belo “Almoço dos pais”, contemplar o horizonte infinito faz bem!

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Domingo de 2ª Classe – Missa Própria Deus resiste aos soberbos e dá a sua graça aos humildes, eis o tema desta Missa. Todos os textos deste …
Continua em: Liturgia Diária – 14/08/2022 – X Domingo depois de Pentecostes
Amo ter pai. Amo ser pai.
Das datas comemorativas, sem dúvida a que eu mais gosto: Dia dos Pais!

E mais um treino finalizado hoje, controlando os batimentos cardíacos.
Correr faz muito bem, traz equilíbrio para o corpo, para a alma e para a mente! E meus outros motivos para correr eu explicito aqui: https://professorrafaelporcari.com/2020/06/13/bom-dia-sabado-explicando-uma-historia-sobre-animo-e-mobgrafia-em-cores-e-cliques/

🌅 06h15 – Desperte, Bragança Paulista, bem bonita!
Que o domingo possa valer a pena.
(E há de valer – creiamos nisso).

🍃🙌🏻 📸 #FOTOGRAFIAéNOSSOhobby
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🌺 Fim de cooper! Valeu o treino (além do esforço).
Estou suado, cansado e feliz, alongando e curtindo a beleza da natureza. Hoje, com essas delicadas plantas roxas.
Curta flores! Elas nos desestressam e aliviam a mente.

🏁🙆♂️#corrida #treino #flor #flower #flowers #pétalas #pétala #jardim #jardinagem #flores #garden #flora #run #running #esporte #alongamento
🙏🏻 Enquanto vou correndo, fico meditando e faço uma prece:
“- Ó Virgem Maria, Mãe de Deus e Nossa Mãe, rogai por nós que recorremos a vós. Hoje, especialmente pelos que perderam a fé e não crêem em mais nada. Amém.”
Reze, e se o que você pediu for para seu bem, Deus atenderá.

⛪😇 #Fé #Santidade #Catolicismo #Jesus #Cristo #Maria #NossaSenhora #PorUmMundoDePaz #Peace #Tolerância #Fraternidade
👊🏻 Olá amigos! Tudo bem? Domingão também é dia de se exercitar!
Por aqui, tudo pronto para suar mais uma vez em busca de saúde. Vamos correr a fim de produzir e curtir a tão necessária endorfina (controlando o cortisol)?
Pratique esportes. Sempre!

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