Um verdadeiro levante dos árbitros de futebol está em curso no país. Talvez nunca tivemos tantos processos judiciais promovidos pelos árbitros através de suas associações de classe. Porém, devido a contusão do atleta Maikon Leite num lance corriqueiro de jogo na partida entre Ponte Preta X Palmeiras no último domingo, levantou-se a hipótese do Palmeiras em processar o árbitro do jogo por danos à equipe, pelo fato do clube entender que foi prejudicado.
Vamos lá: dentro de uma democracia, todos podem valer-se da defesa de seus direitos. Entretanto, há muitos equívocos ocorrendo.
Se um jornalista critica a atuação de um árbitro, caberia processo? Particularmente, entendo que não. É a livre manifestação da opinião, desde que não seja ofensiva.
Mas se um jornalista (ou jogador, dirigente, atleta) incita a violência e sugere má-fé, esquema, golpe, formação de quadrilha ou qualquer outro adjetivo pejorativo à pessoa do árbitro, entendo que há fundamento em mover um processo na Justiça.
Mas e a relação contrária: Clube processando árbitro?
Tal discussão já foi levantada há muitos anos, e a Regra do Jogo tratou de blindar os árbitros:
Na Regra 5 – O Árbitro, em “Decisões da International Football Association Board”, logo na Decisão 1 está o lembrete que:
1- Um árbitro (ou árbitro assistente ou 4º árbitro) não será responsável por:
a) qualquer tipo de lesão sofrida por um jogador, funcionário ou torcedor;
b) qualquer dano à propriedade;
c) qualquer outra perda sofrida por pessoa, clube ou associação, a qual se deva a alguma decisão do árbitro durante o jogo, conforme as Regras do Jogo, com o procedimento normal requerido para realizar, jogar e controlar uma partida.
Assim, a não-responsabilização de decisões do árbitro que possam levar a lesão de jogadores (marcar ou deixar de marcar uma falta) está dentro da Regra do Futebol.
Sinceramente, acho que vivemos um exagerado momento judicial nessas relações. Processos contra pessoas que incitem a violência ou procurem denegrir a figura do cidadão que exerce a função de árbitro de futebol são pertinentes (vide o caso do ex-árbitro Cláudio Cerdeira X Wanderley Luxemburgo ou Márcio Rezende de Freitas X Milton Neves – ou ainda como o caso Sandro Meira Ricci X Zezé Perrella). O que não pode é qualquer chiadeira virar processo na Justiça, até porque a Justiça tem coisas mais importantes a fazer do que julgar chororôs de árbitros ou de treinadores/jogadores/dirigentes.
Se a moda pega, fico imaginando um árbitro processar um estádio inteiro que ofenda a honra de sua genitora quando adentra ao campo de jogo, ou se no momento que é questionada pela torcida a honestidade e a sexualidade dele quando deixa de marcar algo que os torcedores gostariam.
Todo isso é movido pela paixão, pela vaidade ou por justo direito?