Que lance chato (mas maravilhoso para a discussão didática) no amistoso da Seleção Brasileira! Vamos falar sobre o gol anulado de Vinícius Jr (que deveria ser debatido em aulas para alunos da escola de árbitros).
1º- Vinícius Jr está em posição de impedimento (isso não se discute, é algo objetivo) e a bola é lançada a ele. Ele se tornará em “impedimento ativo por tocar uma bola em situação irregular” quando a receber de fato.
2º- Se ele a toca sem que ninguém a intercepte, é impedimento. Porém, se ela é interceptada por um adversário durante o trajeto, você precisa interpretar.
3º- Até o começo dos anos 2000, toque não tirava impedimento. Mas isso mudou: se o defensor tenta interceptar a bola, a toca, e mesmo assim ela sobra para o atacante, esse toque tirou o impedimento (pois foi uma ação deliberada do adversário em tentar evitar que a bola chegasse ao atacante).
4º- Se essa bola é lançada e acidentalmente no trajeto a defesa o toca, esse toque não tirou o impedimento (pois não foi um ato deliberado).
5º- Quando um atleta defensor toca a bola para seu companheiro goleiro, e um jogador em impedimento a intercepta, não é impedimento (isso não mudou) pois foi uma bola atrasada pela defesa.
Para mim, a situação ocorrida no lance de Vinícius Jr é a 3ª. Ele está impedido, o zagueiro a toca em disputa, e isso o habilitou. E, se alguém questionar se ele interferiu contra o goleiro, lembre-se: ele não poderia ser sancionado por “estar impedido e interferir contra um adversário”, pois o toque no zagueiro o habilitou.
Claro, é um lance interpretativo, mas eu entendo que o zagueiro tentou disputar a bola (ou seja: não foi um cabeceio acidental). Sendo assim, considero gol mal anulado.
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