Quer entender melhor e didaticamente como se avalia o lance do gol anulado de Rodriguinho, já que houve mais uma interpretação equivocada de bola na mão / mão na bola, desta vez na Arena Condá? Então vamos ao lance:
Aos 30 minutos do 1o tempo, Jô avança no ataque, vai à linha de fundo e cruza para Rodriguinho. A bola bate no seu braço quando tenta o domínio, sobra a ele que faz o gol. O árbitro Paulo Roberto Alves Júnior anula a jogada por “mão intencional na bola – infração da Regra 12”, restando saber se por decisão própria (o que não creio) ou levado a decidir pela ajuda do AAA2 (árbitro adicional) Fábio Filipus (que estava melhor posicionado e provavelmente o auxiliou).
Para saber se foi infração de mão deliberada na bola, questione (lembrando: NUNCA avalie tais lances como imprudência, pois não existe na Regra a avaliação de mão imprudente, somente intencional):
- – É a mão que vai intencionalmente em direção da bola ou a bola que vai acidentalmente na mão (e o conceito de mão é: mão / braço / antebraço)?;
- – Havia tempo hábil para tirar o braço e evitar o contato?;
- – A velocidade em que a bola chega é razoavelmente rápida?;
- – A distância da bola;
- – O movimento antinatural do atleta (ou seja: o atleta poderia evitar o contato, mas o movimenta antinaturalmente no esforço físico para que ela bata disfarçada e propositalmente, tirando proveito disso).
Assim, esqueça qualquer dito popular de que: “mas houve o domínio”, ou “ía em direção ao gol”, ou pior ainda: “mudou a trajetória da bola”. Tudo isso não existe, é como “lenda urbana de que tomar leite com manga faz mal e pode matar”. O que vale, acima de tudo, é: HOUVE INTENÇÃO DE COLOCAR A MÃO NA BOLA OU NÃO?
Tal pergunta resume as 5 dicas citadas acima (seja por jogadas de movimento explícito/disfarçado, natural/antinatural). Infelizmente, aqui no Brasil se criou a mania de interpretar equivocadamente, na qual chamamos ironicamente a Regra 12 de Regra 12B, a que transforma o lance em DodgeBall (ou se preferir: queimada – chutou, bateu, é falta!).
