– Humor tem limites?

Gregório Duvivier, Rafinha Bastos, Fábio Porchat e tantos outros “moderninhos” tem um estilo de “fazer humor” de gosto duvidoso. Usam temas que não deveriam como religião, gravidez, deficiências físicas e outras coisas indevidas.

Agora, na Record, Porchat criou uma “calçada da fama” para seus convidados. Chamou Rita Cadillac e quis gravar no cimento o “bumbum dela” dizendo que ela merecia a “sarjeta da fama“.

Aí é apelação. Por mais complicada que seja a classificação do trabalho artístico de um ator, explicitá-lo com deselegância na cara de um convidado é dose.

Rita abandonou a gravação e foi embora. (com base em Uol.com)

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– Reduziu o preço da Gasolina de mentirinha?

Para o cidadão comum, uma acertada decisão. Mas não é bem assim…

O Governo Federal determinou e a Petrobras reduziu o preço da Gasolina em 3,2%, a fim de acompanhar a queda dos valores do mercado internacional.

Entretanto, houve uma falha: o mesmo Governo esqueceu de avisar que o Etanol (Álcool Etílico) disparou seu preço nas usinas, refletindo no preço da Gasolina, já que possui 27,5% de Álcool Anidro no produto.

Ou seja: ficou tudo no “elas por elas“…

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– Orival Pessini, um ícone de rosto desconhecido, se vai!

Adeus, Fofão. Adeus, Patropi. Descanse em paz, Orival.

Como explicar a violência do câncer? 

– Sei lá, entende?“, diria seu personagem… 

Aliás, tanto sucesso com dois personagens e poucos conheciam seu rosto. Faz parte do sucesso.

– A confusão de Fluminense 1×2 Flamengo. Dá para anular o jogo ou não?

Nossa, que confusão no Estádio Raulino de Oliveira no Fla-Flu de ontem, não? Tudo por conta de um gol anulado, depois confirmado, e por fim novamente anulado que seria o empate do Fluminense aos 39 minutos do segundo tempo (placar de 1×2 naquele momento).

Vamos lá: Gustavo Scarpa cruza a bola e alguns jogadores do Fluminense estão em posição de impedimento. Todos eles vão para a disputa de bola e Henrique finaliza para o gol. O bandeira Emerson Augusto de Carvalho (FIFA-SP) corretamente anula a jogada. O Fluminense reclama e Henrique alega estar em posição legal (mas não estava). O árbitro Sandro Meira Ricci conversa com Emerson e resolve confirmar o gol. 

Importante: não se sabe o teor da conversa, impossível dizer se Emerson mudou de opinião ou não. Aparentemente, a decisão foi de Ricci que chamou a responsabilidade para ele, pelo visto nas imagens.

Aqui, uma consideração relevante: mesmo se Henrique estivesse em condição legal, o gol deveria ser anulado pois os demais atletas do Fluminense participam ativamente da jogada. Não precisa esperar definir quem vai tocar a bola, pois a defesa flamenguista não pode ficar esperando o bandeira dizer quem milimetricamente está impedindo ou não para deixar de marcar o adversário. É diferente de quem está explicitamente à frente e não está participando da jogada.

Após a confirmação do gol, foi a vez do Flamengo reclamar. Muito bate-boca e com 10 minutos de paralisação resolveu-se invalidar o gol. Por ter esperado tanto tempo e depois de tanta gente entrar em campo, ficará a dúvida: qual o motivo preponderante para confirmar o impedimento?  Três hipóteses:

  • A. Sandro resolveu atender a 1a informação do bandeira e humildemente se redimiu do erro?
  • B. Chegou uma informação externa confirmando o impedimento?
  • C. Uma análise fria da conversa entre o quarteto de arbitragem decidiu o lance?

Infelizmente, pelo “modo da coisa”, parece-me que houve interferência externa. Como o árbitro não pode dizer que decidiu por imagem (SE FOI ISSO QUE ACONTECEU), ficará apenas na discussão. Se o árbitro afirmar que na dúvida recebeu uma informação de fora, a partida pode ser anulada por erro de direito (chance mínima de isso acontecer).

Enfim, por vias tortas ou não, o gol reclamado do Fluminense foi ilegal e invalidado. A priori, palmas para Emerson Carvalho que decidiu pelo olhômetro e mostrou competência e um puxão de orelha ao árbitro Ricci que deu uma vacilada em demorar a confiar no seu assistente.

Se ressalte duas coisas:

  • 1. Não nos esqueçamos que Sandro Meira Ricci era vetado pelo Flamengo, criticado pela diretoria e só voltou a ter o aceite de sua escalação após boa atuação no Morumbi na partida entre São Paulo x Flamengo. Isso foi confirmado pelo gerente de futebol Rodrigo Caetano em entrevista à Fox Sports na última segunda-feira, após questionamento do jornalista Fábio Sormani no programa Fox Sports Rádio.
  • 2. Na súmula, o árbitro relata a paralisação de 10 minutos do jogo, sendo acrescentado 5 minutos por ele e mais 2 para as substituições e perdas de tempo diversas. Como o jogo parou aos 40 minutos do segundo tempo, há lógica (já que a partida terminaria aos 45 minutos). Se o jogo ficasse paralisado 20 minutos a partir deste tempo, também deveria-se acrescentar os 5 apenas.

Em tempo: e o “mico do intervalo”? Torcedores das duas equipes são convidados para uma disputa de pênaltis no intervalo e o pau comeu solto!

Meu Deus…

ATAQUE EM IMPEDIMENTO

– Lula virou réu de um 3o processo?

A coisa está feia para o ex-presidente. Até os mais adoradores eleitores de Luís Inácio começam a crer: um lobo em pele de cordeiro.

Abaixo, mais um indiciamento:

Extraído de: http://istoe.com.br/juiz-aceita-denuncia-e-lula-se-torna-reu-em-mais-uma-acao-penal/?platform=hootsuite

JUIZ ACEITA DENÚNCIA E LULA SE TORNA RÉU EM MAIS UMA AÇÃO PENAL

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou integralmente nesta quinta-feira, 13, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais oito pessoas. Com isso, os envolvidos se tornam réus e passam a responder a ação penal. Ao petista, são imputados os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Esta é a terceira ação penal aberta contra Lula, em pouco mais de dois meses, envolvendo casos de corrupção. Na mesma vara em Brasília, o ex-presidente responde por suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Em Curitiba, é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS, referentes ao esquema de corrupção na Petrobras. Os valores incluem a reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o armazenamento de objetos.

Na decisão desta quinta-feira, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo “de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa”.

“Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, escreveu Oliveira.

O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados.

A Procuradoria da República em Brasília enviou a denúncia à Justiça na última segunda-feira, 10. Sustenta que, entre 2008 e 2015, Lula atuou junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de liberar financiamentos do banco público para obras de engenharia da Odebrecht em Angola. Em contrapartida, o ex-presidente teria recebido vantagens indiretas, na forma de repasses de recursos a seus parentes, e diretas, na forma de pagamentos à sua empresa de palestras.

Conforme a procuradoria, os acusados teriam obtido, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões. Uma empresa de Taiguara foi subcontratada pela empreiteira em Angola para receber parte dos recursos. No entanto, os serviços pactuados não teriam sido prestados.

No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando o petista ainda ocupava a Presidência da República e, na condição de agente público, teria praticado corrupção passiva; a segunda, entre 2011 e 2015, como ex-mandatário, momento em que teria cometido tráfico de influência internacional em benefício dos investigados.

A defesa do ex-presidente classifica a denúncia como genérica, frágil e superficial.

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– Daniel Paulista é o treinador de ponta alardeado pelo Sport?

O mandatário do Sport Recife, João Humberto Martorelli, reclamou do assédio do Corinthians quanto a contratação de Oswaldo de Oliveira. E prometeu um “treinador de ponta”.

Luxemburgo? Muricy? Abelão?

Nada disso. Daniel Paulista foi o escolhido.

Boa sorte ao novo treinador, ex-atleta do próprio Leão.

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