Ontem, na partida Palmeiras X Figueirense, dois lances comparativos para estudo.
Um atacante do time catarinense se joga na grande área, tentando cavar pênalti. O árbitro corretamente marca infração por simulação, tiro livre indireto ao time paulista e cartão amarelo. Correto. Tentou enganar o árbitro.
Na sequência, atacante palmeirense recebe a bola, e quando tenta dominá-la, usa a mão. O árbitro marca falta e tiro livre direto para o time catarinense. E aí: Cartão Amarelo ou não?
Curiosidade: tentar enganar o árbitro é infração em que deve ser aplicado o cartão amarelo. Porém, o uso indevido das mãos na bola nem sempre é punível com cartão amarelo. Ontem, o atleta do Palmeiras, com a bola chegando a ele, por reflexo usou as mãos para o domínio. E O “REFLEXO É UMA INTENÇÃO”, pois devemos lembrar que só se pode marcar a mão na bola por intenção, nunca por imprudência. Como o atleta saiu sem reclamar, mostrou que aceitou a marcação e demonstrou não tentar enganar o árbitro, apesar de usar as mãos, não deve receber o cartão.
Se o uso das mãos fosse nítido para ludibriar o árbitro, aí sim deve aplicar a advertência com cartão amarelo.
Portanto, acertou o árbitro!
