– Sobre o acordo para que os jogadores que estão com o contrato terminando na janela de transferência, possam jogar.

Há uma certa confusão sobre os jogadores que em tese não poderiam jogar as finais dos estaduais, por falta de “contrato vigente”, com a questão da “janela de transferência”. Vamos lá, usando o exemplo do Água Santa, e a data do último jogo: 09 de abril.

  1. Reginaldo Lopes, Ygor Vinhas, Junior Todinho, Bruno Mezenga, Rodrigo Sam (dentre outros) têm contrato até 10 de abril.

     2. Wesley Correia, Joilson e Gabriel Mesquita têm contrato até 31 de março.

Sobre o primeiro grupo de atletas, a CBF lembrou que:

“No Conselho Técnico deste ano ficou acordado entre os clubes das Séries A e B que teria uma exceção para atletas que estivessem nas disputas dos Estaduais nas datas fora da janela. Não é uma extensão da janela, apenas uma excepcionalidade nesses casos. A medida visa não prejudicar o interesse dos jogadores.”.

Ou seja: apesar do contrato ir até o dia 10 e o jogo ser dia 09, pelo fato do registro de atletas se encerrar até dia 04, quem fosse para outro clube já deveria ter rescindindo o vínculo para assinar com outro time. Sendo assim, com esse acordo, pode registrar o jogador depois do dia-final da janela.

Sobre o segundo grupo de atletas, fica a dúvida:

  • Se fará uma extensão automática de contrato, por mais 10 dias (mesmo a lei deixando dúvidas dessa permissão, pois normalmente o prolongamento dele deve ser de 3 meses)? Afinal, não se pode jogar sem contrato (que encerrará em 31 de março).

O futebol brasileiro não é para amadores…

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Imagem extraída de: Instagram do Água Santa

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