Há uma certa confusão sobre os jogadores que em tese não poderiam jogar as finais dos estaduais, por falta de “contrato vigente”, com a questão da “janela de transferência”. Vamos lá, usando o exemplo do Água Santa, e a data do último jogo: 09 de abril.
- Reginaldo Lopes, Ygor Vinhas, Junior Todinho, Bruno Mezenga, Rodrigo Sam (dentre outros) têm contrato até 10 de abril.
2. Wesley Correia, Joilson e Gabriel Mesquita têm contrato até 31 de março.
Sobre o primeiro grupo de atletas, a CBF lembrou que:
“No Conselho Técnico deste ano ficou acordado entre os clubes das Séries A e B que teria uma exceção para atletas que estivessem nas disputas dos Estaduais nas datas fora da janela. Não é uma extensão da janela, apenas uma excepcionalidade nesses casos. A medida visa não prejudicar o interesse dos jogadores.”.
Ou seja: apesar do contrato ir até o dia 10 e o jogo ser dia 09, pelo fato do registro de atletas se encerrar até dia 04, quem fosse para outro clube já deveria ter rescindindo o vínculo para assinar com outro time. Sendo assim, com esse acordo, pode registrar o jogador depois do dia-final da janela.
Sobre o segundo grupo de atletas, fica a dúvida:
- Se fará uma extensão automática de contrato, por mais 10 dias (mesmo a lei deixando dúvidas dessa permissão, pois normalmente o prolongamento dele deve ser de 3 meses)? Afinal, não se pode jogar sem contrato (que encerrará em 31 de março).
O futebol brasileiro não é para amadores…

Imagem extraída de: Instagram do Água Santa
