Pensei que não era séria a informação, mas ao ver nos principais noticiários, assustei!
Quer dizer que o Figueirense quer imitar o Fluminense e pedir a anulação de seu jogo junto ao Tribunal?
Mas aqui é diferente: o time carioca, mesmo a contragosto de muitos, possui um argumento válido para pedir o cancelamento do jogo contra o Flamengo (já falamos sobre isso, vide em: http://wp.me/p55Mu0-19a).
Já o Figueirense não tem um argumento coerente, pois quer transformar erro de fato em erro de direito para anular o jogo contra o Palmeiras. Na oportunidade, falamos sobre 3 lances polêmicos daquela partida (vide nossa análise em: http://wp.me/p55Mu0-18M).
Porém, existe a queixa de que o 2o gol palmeirense surgiu de um arremesso lateral irregular, onde o atleta do Palmeiras cobra o lateral, a bola supostamente não entra em campo num primeiro momento, tocando do lado de fora do gramado, entra em campo e aí na sequência sai o gol.
E por que isso não anularia o jogo? Pois isso é erro de fato!
Erro de direito vale a anulação, pois é quando o árbitro desconhece / descumpre intencionalmente uma regra, despreza a norma ou se omite de atendê-la.
Erro de fato é quando há equívoco na interpretação de um lance. O árbitro Igor Junio Benevenuto (aspirante à FIFA) e o bandeira FIFA Guilherme Dias Camilo conhecem a Regra 15 (Arremesso Lateral), e entenderam que a bola pingou dentro (lembremo-nos que: se a bola não entrou em campo, o jogador deve COBRAR NOVAMENTE o arremesso. Se ele cobrar errado, como não passar a bola sobre a cabeça, soltar ela só com uma mão ou a mesma entrar em campo incorretamente, é REVERSÃO).
Assim, é claríssimo que o bandeira entendeu que a bola estava em campo. É erro de interpretação (portanto, erro de fato e que não anula o jogo) ao invés de desconhecimento de regra (erro de direito que cancela a partida).
Se o STJD anular o jogo, é pura média!

