Sobre o 1o gol tão discutido no jogo entre Fogão x Timão na Arena da Ilha, pelo Campeonato Brasileiro, só vi o lance neste domingo. E para mim, desde o 1o momento, o lance foi LEGAL.
Explico: o impedimento deve ser marcado quando um jogador estiver avançado sem ter entre ele e a linha de fundo 2 atletas, no caso de receber a bola, verificando-se o momento do lançamento. Claro, existem algumas exceções como tiro de meta, arremesso lateral e outras situações específicas.
Nesta jogada, Vinícius Tanque (BOT) está em posição de impedimento, mais enfiado para a região centro-direita do ataque carioca. Neilton (BOT) avança pelo meio. Há um atacante do Botafogo também em posição de impedimento pela esquerda. Quando Yago vai dividir, a bola é desviada e sobra para Vinícius Tanque, que continua a jogada devolvendo para Neilton que faz o gol. Válido ou não?
Entenda: Se Neilton desejasse tocar para Vinícius Tanque originalmente na jogada, com ou sem desvio deveria ser sancionado o impedimento. Desvio, neste caso, não tira impedimento. Entretanto, crendo que Neilton queria prosseguir a jogada e que não iria tocar para Vinícius Tanque, e que a bola sobra para ele somente em decorrência da participação de Yago, é uma nova jogada e o lance deve prosseguir (isso mudou em 2013, veja o item 9 desta postagem: http://wp.me/p55Mu0-bW).
Neste mesmo Brasileirão, houve um lance de mesma natureza e discussão em um gol na partida entre Ponte Preta x Palmeiras, também debatido na ocasião.
Em tempo: o pênalti desperdiçado por Marquinhos Gabriel surgiu de lance mal marcado. Não foi mão intencional na bola, falha do bom árbitro Caio Max Vieira, que havia trabalhado bem em outros jogos.

