Uma tarde, digamos, atrapalhada do árbitro carioca Bruno Arleu de Araújo no Allianz Parque.
Mau posicionado dentro de campo, embora razoável tecnicamente, se destacou por um lance curioso: aos 36 minutos do 1o tempo, estando ele longe da jogada, viu Paulo André (CAP) se enroscar numa disputa de bola com Lucas Barrios (SEP). Foi falta do zagueiro sobre o atacante, mas o árbitro equivocadamente interpretou ao contrário. Errou, e marcou falta de ataque do paraguaio (simulação ou falta de ataque?), aplicando o cartão amarelo a ele (e sendo o segundo, teria que ser expulso).
Após a lambança, o bandeira 1 Luiz Cláudio Regazone provavelmente o informou do erro e o juizão voltou atrás, para a legitimidade do lance. O cartão foi retirado e “re-aplicado” a Paulo André, e a falta remarcada para a equipe paulista.
Em tempos de tantas mudanças de regras, será que o árbitro estudou tanto os detalhes do livrinho que se esqueceu do be-a-bá?
Claro que não. Foi simplesmente um erro ocorrido por estar distante do lance e corrigido pelo assistente. Mas um detalhe: acabar a partida aos 45 minutos do 2o tempo não dá. Não existiram paralisações ou substituições para o acréscimo?
Em tempo: nos acostumemos a ver relógios marcando 50, 51 e 52 minutos no Brasileirão em jogos com parada para hidratação. Não se parará mais o cronômetro em tais situações, e o árbitro deve se comprometer a recuperar essa pausa após os 45 minutos.
