Após o apito inicial do jogo do Paulista no último sábado, recebemos a informação de que Natan estava irregular em campo. Como o jogo já estava rolando, nada mais poderia ser feito. Assim, buscamos informações sobre o ocorrido e, evitando que fosse uma informação relevante para os adversários e que não tumultuasse o ambiente, esperamos algum pronunciamento. Entretanto, o fato tornou-se público ontem, com o pessoal de Santa Bárbara do Oeste ciente da situação. De tal forma, vale a leitura atenta desse texto, que não gostaríamos de ter que publicar (pela problemática envolvendo o Galo).
Natan foi expulso pelo seu antigo clube, o Capivariano (A3), e deveria cumprir uma suspensão automática. Mas ele foi transferido de clube e para outra divisão (Paulista, Sub23). Deveria cumprir a suspensão automática antes de estrear pelo Galo?
Se fosse uma competição FIFA, sim. Se fosse uma competição Conmebol, idem. Mas é um caso inédito pela FPF.
O artigo 13 do Regulamento Geral das Competições da Federação Paulista de Futebol diz:
“O atleta ou membro da comissão técnica expulso ficará automaticamente impedido de participar de partida subsequente da mesma Competição, independentemente de decisão da JD.“
Conversei com uma importante pessoa ligada a esses assuntos na FPF, e surgiu a seguinte colocação falando sobre o texto acima:
“Mesma Competição” significa “Campeonato Paulista” – e as séries A1, A2, A3, B (ou qualquer outra que possa existir), são DIVISÕES do mesmo torneio, o Paulistão.
Outra pessoa, já ligada a uma área bem mais próxima do tema e de dentro da FPF, alertou que os sistemas de informação da entidade são cruzados. E textualmente me disse:
“Como não há jurisprudência na FPF, o Tribunal julgará o entendimento quando provocado para definir o que é mesma competição e se houve um erro no sistema de processamento de dados e informações do clube em questão”.
E acrescentou:
“É de responsabilidade dos clubes o controle de cartões, e se houver erro, a FPF não precisa ser provocada para denúncia de tais situações.“
Me recordo muito de algo parecido que ocorreu com o Santos FC: Carlos Sanches foi expulso na Sulamericana, quando jogava pelo River Plate, ao agredir um gândula. Sua primeira partida seguinte por “Competição Conmebol” foi pela Libertadores, pelo Santos, contra o Independiente. Como entrou em campo sem cumprir uma automática, o Peixe foi eliminado.
No caso de Natan, ele foi expulso pelo Capivariano na Terceira Divisão do Campeonato Paulista, e jogou a partida seguinte pelo Paulista FC, na Quarta Divisão.
RESUMINDO: se for para o Tribunal e existir o uso da jurisprudência da Conmebol, o Paulista perderá os pontos e talvez receba uma multa. Se os juízes entenderem que são torneios independentes a A1, A2, A3 e Sub 23 (levando à interpretação do artigo 13 da FPF seu texto frio) poderá escapar da punição – mas lembrando: elas (as divisões) dependem entre si, pois há acesso e rebaixamento entre elas.
Aqui, é questão jurídica. Não ouso ir além disso que escrevo. Mas me preocupo: e se o União Barbarense precisar de pontos na última rodada, o clube irá atrás dessa situação?
Em dúvida, não se deveria escalar Natan. Sabendo da expulsão, evite! Não é o Romário no último jogo das Eliminatórias da Copa de 94, nem o Ronaldo Fenômeno na decisão de 2002 contra a Alemanha. Respeitosamente, é o Natan num jogo de meio de tabela.