Voltaram os pênaltis “de queimada”, aqueles da Regra “12-B”, somente existente no Brasil, onde a bola que bate no braço é infração, independente se intencional ou não, de movimento anti-natural ou natural.
Quando ocorreu a Copa do Mundo, todos esses lances polêmicos foram considerados involuntários, de movimento natural, e que não deveriam ser sancionados (que é o que manda a Regra 12 da IFAB). Com o início dos Estaduais, vimos uma frequência muito menor dessas marcações (e menor intromissão do VAR), pois o Mundial do Catar estava fresco na memória de todos.
Com o passar dos jogos, voltou-se, aos poucos, à retomada dos erros de antigamente.
Resumidamente, sem apego às terminologias técnicas e com uma didática mais popular para o leitor entender, a Regra diz: “Primeiro, avalie a intenção: quis ou não tocar a mão na bola? Depois, veja: ele disfarçadamente deixa o braço para a bola bater nele, agindo com um movimento físico não-natural“?
LANCE 1:
Avalie: no Morumbi, quando Marcos Paulo (SPFC) salva a bola em cima da linha e dá um bico para trás, fazendo a bola bater no braço de Igor Gomes (INT), foi um toque intencional do jogador gaúcho? O braço dele estava em um movimento antinatural? Ele tira o corpo, desviando-se, mas deixa o braço para que a bola toque nele?
A resposta é: NÃO, para as 3 situações. Ele está com o braço grudado no corpo, é um movimento natural. E acrescento (isso é importante): se ele estivesse com o braço aberto de maneira natural e a bola batesse nele, não seria pênalti também! Afinal, haveria tempo, reflexo, ou possibilidade de recolher o braço? Claro que não, pois foi um chute “à queima-roupa”.
LANCE 2:
Em Porto Alegre, o lateral Thomás (GRE) cruza a bola com muita força, e Jadsom (RBB) está em seu caminho. O jogador paulista recolhe rapidamente o braço (que estava em movimento natural) e ela ainda resvala em sua mão. Não houve intenção, tampouco movimento antinatural, muito menos o desejo da mão bater na bola. Ele fez o que pode, com o seu reflexo, a fim de evitar o contato. Marca-se pênalti?
E a resposta também é: NÃO, pelos mesmos motivos citados.
Os árbitros continuam se apegando em: “como a regra ainda é confusa no Brasil, na dúvida eu vou dar e alego que o braço está aberto, e esse é o meu subterfúgio”.
ISSO É ERRADO, reforçando que “braço aberto” não quer dizer nada, se for em movimento natural.
Toda essa pendenga começou em 2014, com a confusão de Jorge Larrionda, instrutor “queridinho da CBF” e que contaminou negativamente a arbitragem. Relembro meu texto extraído desse mesmo blog:
Já explicamos a dificuldade (e a teimosia que foi) de discernir o termo movimento anti-natural para os árbitros brasileiros. Jorge Larrionda, instrutor da Fifa, fez uma lambança ao ensinar aos nossos juízes. A CBF comprou a ideia e insistia que estava certa (e o resto do mundo errado). Me recordo (tenho até hoje o recorte do jornal) que o Massimo Bussaca, responsável pela arbitragem da FIFA, deu uma entrevista ao Estadão (Jamil Chade ainda estava lá e foi o jornalista que fez a ótima pergunta) sobre tais lances:
“Um jogador precisa de sua mão e de seu braço para correr, se equilibrar e saltar. Não se pode jogar sem a mão. O árbitro precisa fazer a leitura correta do lance. Não se pode dar falta a qualquer toque na mão. Isso é um absurdo. O árbitro deve ver se a mão estava no local de forma natural ou não-natural. Tem que ser avaliado se o toque (da mão na bola) foi intencional ou não. Quando um jogador tenta fazer seu corpo maior usando a mão, isso deve ser punido. O juiz não pode só pensar como juiz e aplicar o que está escrito. Precisa se colocar no lugar do jogador para entender o movimento”. (extraído de: https://wp.me/p4RTuC-p).
Enfim: insisto na tese de que, árbitros mais jovens, com medo de punição, marcam pênalti a qualquer toque já que, muitas vezes, isso é aceito pelo “costume errado”. Árbitros FIFA, na TV, aplicam a Regra correta (a que é vista na Copa do Mundo) pois têm mais condição de justificar a correção de sua decisão. O que não pode é gente importante na TV polemizar algo que não tem polêmica.

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