– O Polêmico Gol anulado em Inter-RS X Palmeiras

Uma situação que certamente gerará muita reclamação: aos 17 minutos do segundo tempo, estando a partida Internacional 2 X 1 Palmeiras, Hernan Barcos empata o jogo. Porém, o gol fora com um golpe deliberado com a mão; portanto, ilegal.

Entretanto, o árbitro alagoano da FIFA Francisco Carlos Nascimento não observou a infração e confirmou o gol. Seu bandeira mais próximo correu para o meio campo (gesto que indica a legalidade do lance). Mas antes de se reiniciar o jogo, o árbitro mudou de idéia e anulou o gol, marcando infração ao Internacional pelo uso indevido das mão do atacante palmeirense.

Visivelmente, a decisão foi tomada por uma informação recebida. E isso pode?

Depende. O árbitro pode mudar qualquer decisão tomada antes de permitir o reinício da partida, se percebeu algum equívoco no seu ato. Ou seja: se marcou um pênalti e antes do cobrador chutar a bola percebe que houve um engano, pode voltar atrás na sua decisão.

Sendo assim, desde que o Internacional não tenha tocado na bola, ele pode reconsiderar a decisão de validar ou não o gol do Palmeiras. O problema é: a origem da informação!

O árbitro pode receber informação sobre alguma irregularidade de qualquer lance através dos bandeiras, dos adicionais da linha de meta (AAA) e do quarto árbitro, pois eles formam o sexteto de arbitragem. Claro, sem o uso de recursos eletrônicos.

Se o delegado da partida (é o elemento normalmente postado próximo ao 4o árbitro e que representa a CBF, habitualmente caracterizado pelo terno e gravata) passar alguma informação ao árbitro (ou para o quarto árbitro, bandeira ou adicional, que repassaria ao árbitro), o procedimento se torna ilegal. Delegado de jogo não faz parte da equipe da arbitragem.

A crítica quanto ao jogo deste sábado por parte do Palmeiras é que o árbitro houvera sido informado pelo delegado da partida, Gerson Baluta, após ele ter visto a irregularidade numa TV ou sido informado por alguém com imagens.

Ora, aqui nem importa se a informação veio de imagem de TV ou não; importa é que, caso a informação veio do Delegado da Partida, ele é um terceiro que não pode ter tal poder.

Como nada foi provado (até agora), certamente teremos na súmula e demais documentos do jogo que o gol foi anulado com certa demora pois a informação veio do árbitro adicional da linha de meta ou do quarto-árbitro via rádio-comunicador, tornado assim todo o procedimento legal.

Caso exista alguma imagem que prove a interferência do Delegado, ele e o árbitro provavelmente serão suspensos e um bom advogado tentará usar o argumento de “erro de direito” (quando o erro do árbitro surge de uma irregularidade por desconhecimento ou não uso correto da Regra do Jogo), o que resulta em anulação da partida.

A ironia é: se comprovada alguma irregularidade, ela, mesmo indevida, corrigiu uma injustiça da partida. Trocando em miúdos: o Palmeiras reclama da anulação de um gol de mão, reconhecido pelos seus atletas e pela sua equipe técnica como irregular!

É por situações assim que discutir regras de futebol é apaixonante.

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