🙏🏻 Enquanto vou correndo, fico meditando e faço uma prece à Padroeira do Brasil:
“- Ó Virgem Maria, Nossa Senhora Aparecida, Mãe de Deus e Nossa Mãe, rogai por nós que recorremos a vós. Hoje, especialmente pelos que perderam a alegria de viver e deixaram de sonhar. Amém.”
Reze, e se o que você pediu for para seu bem, Deus atenderá.
Por aqui, tudo em ordem para suar mais uma vez em busca de saúde. Vamos correr a fim de produzir e curtir a tão necessária endorfina (controlando o cortisol)?
JUNHO VIOLETA: PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
O mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Mas por que foi instituído um mês para se refletir sobre esta temática?
Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, – como a mulher, a pessoa negra, a pessoa LGBTI, – a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade.
Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (Artigo 10)
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 10)
Violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Artigo 19)
A definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2020) complementa:
São consideradas violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
A violência pode ocorrer em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança.
Quando abordamos este tema, normalmente pensamos em agressão física, não é mesmo? E quando não se trata disso, muitas vezes não identificamos como violência. Contudo, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa:
Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);
Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;
Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;
Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;
Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;
Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);
Violência autoinfligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene.
A Igreja tem por costume dedicar o dia de sábado à devoção a Nossa Senhora. A razão dessa devoção é simples e está relacionada ao evento da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus, pois no Sábado, depois da Sexta-Feira Santa, a Virgem Maria foi a única pessoa que permaneceu firme, em sua fé, esperando a ressurreição de Jesus Cristo. Aquele Sábado Santo foi o dia em que Nossa Senhora permaneceu sozinha em oração, sem ter a presença física de Jesus ao seu lado e, por isso, esse dia foi considerado o Sábado da solidão, do deserto, da morte e do luto. Foi o dia em que Maria Santíssima chorou e sofreu pela ausência de seu Filho.
No Sábado que precedeu a Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, somente Nossa Senhora, em toda a Terra, personificou a Igreja Católica, pois, como nos contam os Evangelhos, depois da morte de Cristo, os Apóstolos, os Discípulos e as Santas Mulheres titubearam na fé, esqueceram as promessas de Cristo referentes à Sua ressurreição e se trancaram em suas casas com medo de serem perseguidos.
Naquele Sábado Santo, ou melhor, desde a Sexta-Feira Santa, Nossa Senhora não vacilou, em nenhum momento, na firmeza da fé. Ela continuou firme na certeza de que, por ser Deus, Cristo iria ressuscitar no Domingo, anunciando uma nova alvorada. Mesmo tendo conhecimento de que os Apóstolos estavam vivenciando a hora trágica da dúvida, a Virgem Maria continuou meditando, no silêncio e no abandono, esperando o raiar dos primeiros raios da ressurreição do Senhor.
Com o desenvolvimento da História da Igreja, muitos fiéis passaram a celebrar o dia de sábado com muitos atos de piedade cristã, em honra da Santa Mãe de Deus. São João Damasceno, no século VIII, em seus escritos, faz referência à celebração do sábado dedicado a Maria na Igreja do Oriente. Posteriormente, encontramos nos livros litúrgicos dos séculos IX e X missas em honra de Maria no sábado. Nos séculos XII e XIII, os grandes teólogos, tais como São Bernardo, São Tomás de Aquino e São Boaventura, explicavam a dedicação dos sábados a Nossa Senhora, evidenciando o tempo do descanso do Cristo no túmulo. Naquele Sábado, todas as pessoas haviam abandonado Cristo; apenas a Virgem Maria continuou a acreditar e, por isso, este é o seu dia. No século XVI, mais precisamente em 1570, o Missal Romano de São Pio V apresentou uma Liturgia da Missa de Nossa Senhora nos Sábados.
Em pleno século XX, nas aparições de Nossa Senhora, em Fátima, nos dias 13 de junho e 13 de julho de 1917, Nossa Senhora solicitou à vidente Lúcia que divulgasse o costume de dedicar os sábados em sua honra e devoção. Pediu também que, em especial, nos sábados, rezássemos o terço em reparação dos pecados: “Jesus quer estabelecer no mundo a devoção do meu Imaculado Coração. Se fizerem o que eu vos disser, muitas almas serão salvas e haverá paz. Voltarei para pedir a consagração da Rússia ao meu Coração Imaculado e a devoção reparadora dos primeiros sábados”.
Atendendo aos pedidos e clamores de Nossa Senhora de Fátima, muitos fiéis católicos passaram a incluir e valorizar as devoções marianas no dia de sábado, entre outras, as mil Ave-Marias, o Rosário em família, a oração do Ofício da Imaculada, os cinco sábados em devoção à Virgem, a participação na Eucaristia e a realização de obras de misericórdia em favor do próximo.
O Ofício da Imaculada, que rezamos aos sábados, é a Liturgia opcional de devoção a Maria que é rezada pelos sacerdotes, monges e freiras. Na recitação do Ofício da Imaculada, todos nós somos chamados a participar. Nesta prece, recitam-se os salmos, leituras, hinos e orações para honrar a Santa Maria, Mãe de Deus.
Por meio do exercício da oração do Rosário, que nos sábados possui um aroma mais mariano, nós aprendemos com a Virgem Mãe a colocarmos o Cristo no centro de nossas vidas e de todas as coisas. Quando dobramos os nossos joelhos e rezamos o Rosário, nós revivemos os momentos significativos da História da Salvação, percorrendo as várias etapas da vida e da missão de Jesus, ou seja, participamos, de alguma forma, da conversão dos pecados e na construção da paz no mundo.
Hoje, mais do que nunca, o mundo precisa de orações. Hoje, mais do que nunca, devemos recorrer a Nossa Senhora, pois Ela é a cheia de graças, a onipotência suplicante, que nos ensina a caminhar, mesmo em meio às tempestades, com a firmeza da fé. Juntos da Virgem Mãe, nós aprendemos que quem pede uma graça a Deus, deve antes de tudo acreditar que será atendido. Deve ter fé que, no tempo oportuno, Deus ouvirá.
Contemplando a pessoa da Virgem Maria na solidão do Sábado Santo, nós aprendemos que quem tem fé aguarda, não vacila, não se amedronta, ama e espera. Naquele Sábado Santo, Ela confirmou a solidez de sua fé, mesmo diante das trevas da morte e, por isso, contemplou a noite por excelência da fé e da esperança. Enquanto tudo estava mergulhado na escuridão, a Virgem Mãe vigiava. Vigiando, ao chegar os primeiros raios do esperado Domingo da Ressurreição, a Virgem Maria, certamente, se encontrou com o Cristo vivo e Ressuscitado e participou efusivamente da alegria da Ressurreição.
Mãe amada, Nossa Senhora do Sábado, fazei que também nós vigiemos no silêncio das noites escuras, crendo e esperando na Palavra e nas promessas de Cristo. Agindo assim, nós encontraremos, no tempo anunciado, na plenitude da luz e da vida, o nosso Redentor, primícias dos ressuscitados, que reina com o Pai e o Espírito Santo pelos séculos dos séculos. Amém!
– Felizes os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Marcos.
-Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 38 Jesus dizia, no seu ensinamento, à multidão: “Tomai cuidado com os doutores da Lei! Eles gostam de andar com roupas vistosas, de ser cumprimentados nas praças públicas; 39gostam das primeiras cadeiras nas sinagogas e dos melhores lugares nos banquetes. 40 Eles devoram as casas das viúvas, fingindo fazer longas orações. Por isso eles receberão a pior condenação”. 41 Jesus estava sentado no Templo, diante do cofre das esmolas, e observava como a multidão depositava suas moedas no cofre. Muitos ricos depositavam grandes quantias. 42 Então chegou uma pobre viúva que deu duas pequenas moedas, que não valiam quase nada. 43Jesus chamou os discípulos e disse: “Em verdade vos digo, esta pobre viúva deu mais do que todos os outros que ofereceram esmolas. 44 Todos deram do que tinham de sobra, enquanto ela, na sua pobreza, ofereceu tudo aquilo que possuía para viver”.
Desde 1930, as Copas do Mundo eram em um único país. Em 2002, surgiu a bizarrice Japão-Coréia (no intuito de agradar os dois países, mas que supostamente resolveria um problema de que a FIFA “pegou dinheiro das duas nações” e essa foi a saída, desagradando a todos).
Em 2026, a “Copa dos Estados Unidos” não é nos mesmos moldes da de 1994. Agora, é a primeira Copa de sede Continental(México, EUA e Canadá). Sim, temos a Copa da América do Norte (não confunda o México, alegando que ele pertence à America Central, pois muita gente confunde a divisão de América Latina e Anglo-Saxônica com a do Sul, Central e do Norte).
Enfim: 2030 teremos jogos em 6 países: começará no Uruguai (para festejar o 100 anos do Mundial de Futebol) pulará para a Argentina, irá ao Paraguai, atravessará o Oceano Atlântico desembarcará no Marrocos, passando por Portugal e terminando na Espanha. Ufa, que logística!
Como a FIFA chamará essa Copa?Mundial Intercontinental? Copa do Mundo Centenária? Copa Multisede?
Claro, essa decisão foi política, para favorecer a Arábia Saudita em 2034. Mas issoé assunto para outro post…
Como deverá ser chamada a Copa 2030?Deixe sua opinião:
Já comentamos em outras oportunidades sobre a dificuldade de transparência no Paulista Futebol Clube. Até agora, a SAF prometida há 2 anos não saiu, onde, às vésperas de uma eleição, ela foi ofertada (no pleito anterior, idem há 4 anos, com um suposto investidor de 100 milhões que não tinha nem 1).
Agora, mesmo que tardiamente, a Justiça se pronuncia.
Abaixo, extraído do perfil de Papo Reto
JUIZA ACEITA DENÚNCIA DA OPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DO PAULISTA PODE SER ANULADA
Em despacho publicado em 02/06/2026, a Juíza Titular da 6ª Vara Judicial do Foro de Jundiaí, Dra. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, nos autos do processo nº 1000830-21.2025.8.26.0309, movido pelo Dr. Marco Antonio Zuffo, candidato de oposição à presidência do Paulista Futebol Clube, afastou as preliminares alegadas pelos advogados do clube e aceitou a ação que pede a anulação das eleições ocorridas em dezembro de 2024, nas quais foram eleitos para presidente Raphael Donadel e para vice-presidente Rodrigo Peterneli Alves.
O pleito teria sido marcado por diversas nulidades, como a ausência de divulgação em jornal de grande circulação, conforme determina o Estatuto Social; irregularidades na contagem dos prazos para o recebimento das chapas, em desacordo com o artigo 35 do estatuto; e também o descumprimento do prazo mínimo necessário entre a publicação do edital e a efetiva realização da eleição.
O estatuto exige que, após o registro das chapas, a Diretoria Executiva providencie a divulgação da lista de candidatos no prazo de 24 horas (art. 40), seguida de um período de 24 horas para eventuais impugnações às candidaturas (art. 41).
Além dessas supostas afrontas ao estatuto e de outras provas robustas juntadas aos autos, o fato considerado mais grave pelos autores da ação foi que a chapa de oposição teria sido impedida de adentrar à secretaria do clube para protocolar sua documentação. Segundo a denúncia, foi informado que não havia funcionários no local na véspera da eleição, sob a alegação de que estariam de férias, em suposta afronta ao artigo 38 do Estatuto Social.
Essas e outras arbitrariedades foram minuciosamente elencadas pelos autores ao longo do processo, tanto que, em trecho da decisão, a magistrada asseverou que: “Há controvérsia acerca da regularidade da eleição, bem como acerca da suspensão do autor e de eventual obstrução ao registro de chapa”.
Em face de todo o exposto, a Juíza Titular designará audiência de instrução e julgamento para que seja definido, à luz da Justiça, se a eleição foi conduzida de forma transparente e democrática.
O Paulista Futebol Clube não pode ser tratado como um simples clube de bairro, administrado por pessoas que se consideram donas da instituição e que não respeitam o seu sagrado estatuto. São 117 anos de uma história rica, vitoriosa e, sobretudo, democrática. Foi por esse motivo que os autores buscaram a tutela do Poder Judiciário, pois, infelizmente, entendem que já não existem, dentro do clube, os princípios da democracia e da transparência que sempre deveriam nortear sua administração.
A gente “meio que sempre sabe” (afinal, esportistas sempre defenderam causa). Mas veja que bacana essa publicação do BJSM (British Journal Sports Medicine): o quanto uma atividade física nos ajuda emocionalmente!
Uma série divertida, que parecia contar uma história de vingança e… tornou-se, nas palavras do protagonista Jason Sudeikis, uma série positivista e otimista.
Com inúmeros exemplos de gentileza, em todo episódio somos convidados a acreditar na vida, no dia-a-dia, na superação. E como ficou insistindo o emblemático cartaz do veestiário: ACREDITE!
E você, tem repentes de positivismo? Deixe seu comentário: