– Eleição polêmica por aclamação do Paulista FC pode ser anulada.

Já comentamos em outras oportunidades sobre a dificuldade de transparência no Paulista Futebol Clube. Até agora, a SAF prometida há 2 anos não saiu, onde, às vésperas de uma eleição, ela foi ofertada (no pleito anterior, idem há 4 anos, com um suposto investidor de 100 milhões que não tinha nem 1).

Agora, mesmo que tardiamente, a Justiça se pronuncia.

Abaixo, extraído do perfil de Papo Reto

JUIZA ACEITA DENÚNCIA DA OPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DO PAULISTA PODE SER ANULADA

Em despacho publicado em 02/06/2026, a Juíza Titular da 6ª Vara Judicial do Foro de Jundiaí, Dra. Maria Claudia Moutinho Ribeiro, nos autos do processo nº 1000830-21.2025.8.26.0309, movido pelo Dr. Marco Antonio Zuffo, candidato de oposição à presidência do Paulista Futebol Clube, afastou as preliminares alegadas pelos advogados do clube e aceitou a ação que pede a anulação das eleições ocorridas em dezembro de 2024, nas quais foram eleitos para presidente Raphael Donadel e para vice-presidente Rodrigo Peterneli Alves.

O pleito teria sido marcado por diversas nulidades, como a ausência de divulgação em jornal de grande circulação, conforme determina o Estatuto Social; irregularidades na contagem dos prazos para o recebimento das chapas, em desacordo com o artigo 35 do estatuto; e também o descumprimento do prazo mínimo necessário entre a publicação do edital e a efetiva realização da eleição.

O estatuto exige que, após o registro das chapas, a Diretoria Executiva providencie a divulgação da lista de candidatos no prazo de 24 horas (art. 40), seguida de um período de 24 horas para eventuais impugnações às candidaturas (art. 41).

Além dessas supostas afrontas ao estatuto e de outras provas robustas juntadas aos autos, o fato considerado mais grave pelos autores da ação foi que a chapa de oposição teria sido impedida de adentrar à secretaria do clube para protocolar sua documentação. Segundo a denúncia, foi informado que não havia funcionários no local na véspera da eleição, sob a alegação de que estariam de férias, em suposta afronta ao artigo 38 do Estatuto Social.

Essas e outras arbitrariedades foram minuciosamente elencadas pelos autores ao longo do processo, tanto que, em trecho da decisão, a magistrada asseverou que: “Há controvérsia acerca da regularidade da eleição, bem como acerca da suspensão do autor e de eventual obstrução ao registro de chapa”.

Em face de todo o exposto, a Juíza Titular designará audiência de instrução e julgamento para que seja definido, à luz da Justiça, se a eleição foi conduzida de forma transparente e democrática.

O Paulista Futebol Clube não pode ser tratado como um simples clube de bairro, administrado por pessoas que se consideram donas da instituição e que não respeitam o seu sagrado estatuto. São 117 anos de uma história rica, vitoriosa e, sobretudo, democrática. Foi por esse motivo que os autores buscaram a tutela do Poder Judiciário, pois, infelizmente, entendem que já não existem, dentro do clube, os princípios da democracia e da transparência que sempre deveriam nortear sua administração.

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