Honestamente, eu entendo que o Flamengo tem o direito de reclamar sobre o caso “Marcos Rojo”.
Entenda: Rojo, do Estudiantes, pode jogar com autorização do TAS, não da Conmebol. Aí não sou o especialista em direito esportivo para dizer se está certo ou errado.
E justamente por existir esse conflito, que permite interpretações, fica realmente a dúvida. O Tribunal Arbitral do Esporte pode determinar algo que a Conmebol proibiu, por ferir sua regra? No caso: uma inscrição de atleta fora do prazo?
Repito: acho que o Flamengo pode reclamar sim. Se é devido / tem razão na queixa, aí é com os especialistas…

