Em Anápolis/GO pela Série C, o Guarani perdeu para o time da casa por 2×0. Mas o detalhe é: por 3 minutos (quando o placar já era esse), o time goiano jogou com 12 atletas!
Igor Cássio entrou no lugar de João Celeri. É de responsabilidade do árbitro (Marcello Ruda Neves) e do quarto-árbitro (Osimar Moreira da Silva Junior-GO) conferirem se a substituição é concretizada (ou seja: quando sai totalmente de campo um atleta e só aí o substituto pode entrar). Mas alguém bobeou e Celeri ficou em campo! Quando foi percebido o “elemento extra”, o jogador saiu de fininho… e corretamente recebeu o Cartão Amarelo por ingressar / estar indevidamente dentro de campo.
Isso configura Erro de Direito (descumprir a Regra) e a partida pode ser anulada (embora, em tese, nesses 3 minutos o atleta não foi decisivo para fazer um gol ou evitar que sua equipe sofresse um tento).
Mas como o árbitro deve proceder?
Na Regra 3 (Jogadores), é bem claro que:
O treinador e todos os outros inscritos na relação da equipe, à exceção dos jogadores e dos substitutos, são considerados membros da comissão técnica. Qualquer pessoa não inscrita na relação da equipe como jogador, substituto ou membro da comissão técnica será considerada um agente externo.
Se um membro da comissão técnica, um substituto, um jogador substituído ou expulso, ou um agente externo entrar no campo de jogo, o árbitro deverá:
– paralisar o jogo somente se houver interferência;
– ordenar a retirada da pessoa em questão quando o jogo for paralisado;
– tomar as medidas disciplinares adequadas (amarelo ou vermelho, dependendo da ação).
Se o jogo for paralisado e a interferência for causada por:
– um membro da comissão técnica, um substituto ou um jogador expulso ou substituído, o jogo será reiniciado com um tiro livre direto ou um tiro penal;
– um agente externo, o jogo será reiniciado com uma bola ao chão.
Se a bola estiver entrando na meta e a interferência não impedir um jogador defensor de tocar na bola, o gol deverá ser validado se a bola entrar, mesmo que tenha havido contato com ela, a não ser que a interferência tenha sido da equipe atacante.
E se saísse um gol e só depois for percebido?
A regra diz:
Se, após a marcação de um gol e antes de o jogo ser reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava no campo de jogo quando o gol foi marcado e essa pessoa interferiu no jogo:
– deverá invalidar o gol se a pessoa extra era:
um jogador, um substituto, um jogador substituído ou expulso, ou um membro da comissão técnica da equipe que marcou o gol. O jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto da posição em que se encontrava a pessoa extra;
– um agente externo que interferiu no jogo, a menos que o gol tenha sido marcado de acordo com a situação descrita acima, no item 7 (Pessoas extras no campo de jogo). O jogo deve ser reiniciado com uma bola ao chão.
Deverá validar o gol se a pessoa extra era:
– um jogador, um substituto, um jogador substituído ou expulso, ou um membro da comissão técnica da equipe que sofreu o gol.
– um agente externo que não interferiu no jogo.
Em todos os casos, o árbitro deve ordenar que ela seja retirada do campo de jogo.
Se, após a marcação de um gol e o reinício do jogo, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava no campo de jogo quando o gol foi marcado, o gol não poderá ser invalidado. Se a pessoa extra ainda estiver no campo de jogo, o árbitro deverá:
– paralisar o jogo;
– ordenar que a pessoa extra seja retirada;
– reiniciar o jogo com uma bola ao chão ou com um tiro livre, conforme for apropriado.
O árbitro deverá relatar o incidente às autoridades competentes.
Eu acho que o STJD entenderá que, apesar de irregular, não houve interferência e não anulará o jogo (embora, deveria).

