– Qual o critério para suspender árbitros, dona CBF?

Nas rodadas 1 e 2 do Brasileirão, qualquer  árbitro que errou (segundo a avaliação da CBF), pegou um gancho de “alguns jogos” (não é explicitado o prazo).

Isso não ocorreu entre as rodadas 3 e 8.

Na rodada 9 do Campeonato Brasileiro e nos jogos da 3ª fase da Copa do Brasil, isso mudou de novo!

Fernando Sarney (o presidente-tampão da CBF) juntamente com Rodrigo Martins Cintra (o presidente da Comissão de Arbitragem) receberam a diretoria do Grêmio para ouvir as queixas de arbitragem. E decidiram:

O árbitro Reinaldo José (FIFA-PE) não foi suspenso pois acertou (segundo a CBF) em marcar pênalti em Luciano (SPFC) no Morumbi, mas foi advertido por não marcar falta em Arboleda.

O árbitro Matheus Candançan (FIFA-SP) foi suspenso e passará por treinamento por não validar o gol gremista na Copa do Brasil (jogo contra o CSA).

Fica a dúvida: quando é para suspender ou não? E quando alguém da CBF determina que está certo um lance que está errado, faz o quê?

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