Quando o árbitro inventa algo ou dá um “migué”, no mundo da bola se chama “Regra 18”. E foi isso que o árbitro Leandro Bizzio Marinho fez na Arena Corinthians no jogo entre o Timão versus Peixe.
Entenda: o Corinthians está no ataque, a bola é lançada e o goleiro santista Vladimir a domina. Kazim, que tentava alcançá-la, freia em cima do goleiro e dá uma leve trombada. É falta por tiro livre direto (um lance só, sem o árbitro erguer o braço). Como Vladimir se mantém em pé e lança a bola ao seu companheiro pela esquerda, Bizzio não marca a infração e corretamente aplica a Lei da Vantagem (que se consome com Zeca seguindo o jogo, mesmo o árbitro se omitindo em sinalizar com o braço que estava dando a vantagem). Vladimir, sem bola, dá um chute leve infracional em Kazim (a bola está em jogo e o árbitro não apitou nada até então). Se a bola está em jogo (como estava) e ocorre uma agressão ou tentativa de agressão (não importa se atingiu ou não, nem se foi leve ou forte), é infração. Dentro da área, é pênalti, não marcado para o Corinthians.
É aí que entrou a Regra 18! Bizzio parou o jogo (a partida estava valendo), aplicou cartão amarelo a Vladimir e marcou tiro livre indireto (dois lances) ao Santos FC!!!
Entendeu?
Pois é. Tudo errado.
1) Se Bizzio julgasse que a vantagem não se consumou, não esperaria tanto tempo para voltar atrás e alegar vantagem não concretizada (mas ela se concretizou). Teria que marcar tiro livre direto pela trombada.
2) Se ele entendeu que Kazim impediu a reposição de bola estando a frente do goleiro, aí sim deveria ter marcado tiro livre indireto ao Santos, mas ocorreira outro erro: a bola foi reposta a contento!
3) Se ele entendeu que Vladimir tentou agredir ou agrediu Kazim, sendo que a bola estava rolando, deveria ter dado cartão vermelho ao goleiro e marcar pênalti, ao invés de dar o Amarelo e um tiro livre ao infrator! Mesmo que tenha entendido uma suposta atitude antidesportiva (que não foi, foi um chute claro desferido, já explicado acima), a bola estava rolando.
Nada das 3 possibilidades citadas acima, dentro da Regra do Jogo, foi feito. Ele parou o jogo, puniu disciplinarmente o atleta santista mas não tecnicamente o time do Santos. Isso é desconhecimento da Regra! E se conhece mas cumpriu errado, é erro de direito (lembre-se: Erro de Fato quando você sabe e cumpre a Regra, mas interpreta errado, como nos casos de mão intencional ou não; Erro de Direito é quando o procedimento da Regra é errado, seja por descumprimento ou desconhecimento).
Será que Dorival Jr, tão boa gente e a quem eu tanto respeito (em todos os jogos que trabalhei com ele, além da sua passagem em Jundiaí no começo da carreira, sempre o admirei como profissional e pessoa), que foi solícito aos árbitros na Pré-temporada da FPF-2017 em Itu e aceitou solicitamente o efusivo abraço do próprio Bizzio, reclamará?
É curioso: a partida pode ser anulada, se o Santos FC quiser, por um erro a seu favor! O time perde o jogo mas por culpa do desconhecimento ou descumprimento da Regra por conta do árbitro, pode voltar a jogar.
Haverá coragem de entrar com recurso na FPF e pedir ao TJD anular o jogo?
O lance citado está no site da ESPN, compartilho: https://www.msn.com/pt-br/esportes/video/falta-em-vladimir-pênalti-em-kazim-veja-o-lance-estranho-de-corinthians-x-santos/vp-AAnNELi
A foto do efusivo abraço abaixo: 
Extraída do site da FPF, sobre a Pré-Temporada dos Árbitros 2017