Leio e fico feliz por existirem pessoas de boa vontade: sobre o “Programa Família Acolhedora” e as famílias que cuidam carinhosamente de menores retirados pela Justiça da guarda de seus pais.
Extraído de: http://www.jj.com.br/noticias-42647-programa-familia-acolhedora-tem-tres-vagas-abertas-em-jundiai-
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA TEM TRÊS VAGAS EM JUNDIAÍ
Por Mauro Utida
Com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, também conhecido como Família Acolhedora, está com três vagas disponíveis para o acolhimento familiar.
Este serviço é uma alternativa para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem mediante medida protetiva determinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, como forma de atender suas necessidades emergenciais.
A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Semads), informou que pretende aumentar as vagas do programa Família Acolhedora de 10 para 15 crianças/adolescentes disponíveis ainda neste ano.
Atualmente, o programa conta com 23 famílias já capacitadas e aptas a acolher. Hoje, as sete crianças que estão em acolhimento familiar possuem entre 0 a 9 anos.
A prefeitura explica que, para fazer parte do programa, as famílias devem ser residentes de Jundiaí, ter 21 anos ou mais, não possuir antecedentes criminais, não apresentar problemas psiquiátricos e ou dependência psicoativas e não ter interesse em adoção, já que as crianças e adolescentes voltarão à família de origem. O prazo máximo para acolher a criança é de dois anos.
O casal Maressa Gonçalves Santos Paula, 30 anos, e Jonathan Felipe Sota de Paula, 27 anos, é uma das 23 famílias capacitadas e aptas a acolher as crianças do programa. O casal está cadastrado no serviço há cinco anos e atualmente está prestes a cuidar da quarta criança, no caso, uma recém-nascida, que nasceu prematura de sete meses e está internada na UTI.
Eles assumirão por um tempo os cuidados do bebê por causa da rejeição provisória da mãe, que tem 15 anos de idade e tem problemas com o enteado, que é violento. Maressa e Jonathan possuem uma filha de três anos, porém fazem questão de ajudar.
“Na minha família por parte de pai há muitos filhos adotivos, inclusive meu irmão, e sempre tive vontade. Quando descobri o programa lendo um jornal, meu coração ardeu de vontade e fizemos o cadastro. Em um ano já estávamos cuidando da primeira criança”, explica.
Após criar, amar e proteger é natural que a família crie um vínculo com a criança e, no caso do casal, eles procuram manter o contato com a família e continuar ajudando sempre que a família precisa, caso seja possível. “Em toda despedida, temos o costume de fazer uma festa e tirar fotos daquele momento para guardar de recordação. É difícil, mas entendemos que é melhor para ela”, diz Maressa. Não é adoção
A diferença do programa Família Acolhedora para o processo de adoção é que o acolhimento familiar é provisório, com o objetivo de atender crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, que se encontram em situação de ameaça, necessitando de atenção e cuidados integrais.
A coordenadora do Setor Técnico de Serviço Social do Fórum, Viviana Eugenia Gualtieri, informa que um dos pré-requisitos para a família ingressar no Programa é não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
“Há casos em que o Poder Judiciário constata que a criança ou adolescente têm seu direitos violados, ou seja, não atendidos conforme consta no artigo 3 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e nessa situação, a fim de garantir a proteção integral, sugere o acolhimento, como medida provisória de atender as necessidades ”, informa.
As causas são diversas, tais como: negligência, abandono, maus-tratos, abuso sexual, violência doméstica, conflitos familiares, uso excessivo de álcool e drogas entre outros.
Há um trabalho da equipe técnica do juízo, bem como do serviço de acolhimento e a rede socioassistencial do município, para reverter a situação, que gerou a determinação da medida de acolhimento, a fim de que o período de acolhimento seja o mais breve possível, visando dirimir as perdas. Alternativa O programa Família Acolhedora é uma alternativa para as três unidades de acolhimento institucional (abrigos) do município, que estão com a capacidade máxima. A capacidade total dos três abrigos é para atender 80 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos: Casa de Nazaré (40 vagas) e Casa Transitória 1 e 2 (40 vagas total).
Os abrigos funcionam através de convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Semads) para atender crianças e adolescentes com seus direitos violados, conforme orientação do ECA. Os encaminhamentos para estes serviços são feitos pelos Conselhos Tutelares com a chancela do juiz da Vara e Juventude, Jefferson Barbin Torelli.
Segundo informações do Serviço Social do Poder Judiciário, atualmente Jundiaí conta com 122 pretendentes para adoção e quatro adolescentes com idade acima de 12 anos, que estão aptas para colocação em famílias substitutas.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Jefferson Barbin Torelli, explica que a espera pelo filho está atrelado ao perfil desejado pelo pretendente. “A maioria dos casais prefere crianças com até sete anos e são raríssimos os casos em que os pais devolvem as crianças”, informa.
Para os interessados no processo de adoção, devem procurar o Fórum de Jundiaí, localizado na rua São Bento, s/n, no Centro. Horário: às segundas-feiras, das 13h às 15h.
