As orientações das mudanças da Regra do Jogo de Futebol ainda causam dúvidas a jornalistas, torcedores, jogadores e até aos árbitros. Mais do que se possa ensinar, ainda existem equívocos.
Vide na série B: o Londrina venceu o Vila Nova por 1×0, mas um lance curioso ocorreu: pênalti para o Londrina, o atleta Rondinelly vai bater e seu companheiro Jô invade descaradamente a área. Sai o gol, mas o árbitro Francisco de Paula Silva Santos Neto recebe a informação do bandeira que houve a invasão e a cobrança é anulada. Só que ao invés de repetir a cobrança, o árbitro marca tiro livre indireto ao adversário.
Errou. Tiro livre indireto deve ser marcado se fosse um “não-gol” (por exemplo, um rebote do goleiro e o invasor domina a bola). Como foi gol, repete-se a cobrança.
Se a infração fosse do cobrador e não do seu companheiro, aí sim seria tiro livre indireto (como cobrar com a paradinha, ou chutar a bola para trás).
São tantos detalhes mudando que até a arbitragem está em fase de aprendizagem!
Veja o lance aos 23 segundos desse vídeo, em: http://m.youtube.com/watch?v=BHpuHdj7sHQ
