Em Brasília, um juiz proibiu a confecção e comercialização de imagens de santos católicos em super-heróis, vendidos em uma loja de artesanato em Brasília, alegando ferir o artigo 208 do Código Penal, que fala sobre crimes contra o sentimento religioso.
Exagero ou não?
Nossa Senhora das Graças como Galinha Pintadinha, Diabinha, Malévola, e Mulher Maravilha; Santo Antonio como Coringa e Batman (com o Menino Jesus também caracterizado) e outras coisas mais… De fato, há constrangimento para os devotos.
Abaixo, faça sua avaliação:





A discussão pode ser feita pelo ponto de vista ético, tratando o caso como falta de respeito aos fiéis (o que é inegável).
Mas do ponto de vista legal, o juiz cometeu um abuso ao proibir a venda dos produtos. O Brasil é um país laico e não há nada que impeça a produção dessas peças.
Um caso claro de um magistrado que deixa seu posicionamento pessoal falar mais alto do que a constituição que ele deve obedecer.
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