Deu tudo errado para o torcedor do Timão na Arena de Itaquera na partida entre Corinthians 2×2 Nacional pela Libertadores da América!
A começar: quem permitiu a entrada de sinalizadores (proibidos desde o episódio que culminou na morte do garoto Kelvin Spada)? Não há revista da Polícia? Ninguém viu tamanho número de artefatos entrando no estádio? Haverá multa sobre o atraso da partida?
Vamos à parte que nos interessa – sobre o pênalti desperdiçado por André e as decisões do árbitro:
André, quando vai cobrar o pênalti, pratica a paradinha “proibida”. Ou seja: de acordo com as diretrizes da Regra 14 (Tiro Penal), as “fintas para confundir o adversário” são permitidas enquanto se corre para a cobrança (como parar durante o trajeto), mas proibidas quando já se completou a corrida de preparação. Dessa forma, a paradinha na hora de chutar é irregular, como feito ontem. Se fosse feita como em Corinthians x Audax no Campeonato Paulista, pelo próprio André, durante a corrida, tudo bem.
E o que o árbitro deve fazer?
Hoje, sob o rigor das Regras do Jogo de 2015/2016, as atitudes seriam diferentes das que tomaria a partir de 1o de junho próximo, quando mudarão várias orientações da Regra de Jogo para a temporada 2016/2017.
André corre, um companheiro dele invade a área por trás do árbitro. O goleiro está corretamente em cima da linha de meta. Quando ele dá a paradinha, o goleiro se adianta para a defesa, ludibriado por acreditar que o atleta chutaria.
O goleiro não deve ser punido, pois não se adiantou voluntariamente (ele foi enganado). O atleta que invadiu a área o fez antes da paradinha, este de maneira voluntária. Assim, hoje, deveria se marcar tiro livre indireto (“falta em dois toques”) para o Nacional no local onde foi cometida a invasão! O erro de Nestor Pitana não foi relevante pois a bola foi defendida (e sem rebote) pelo goleiro.
E se a bola entrasse no gol? Daí o tiro deveria ser repetido, pois houve invasão, independente de existir a paradinha ou não.
ATENÇÃO:
Com as novas orientações da Regra a partir do próximo dia primeiro de junho, quando há modificação na punição da paradinha:
– Independente da invasão existir ou não, de ser gol ou não, O ÁRBITRO ANULARÁ A COBRANÇA POR CULPA DA PARADINHA, aplicará cartão amarelo ao cobrador e MARCARÁ TIRO LIVRE INDIRETO AO ADVERSÁRIO NA MARCA DO PONTO PENAL!
Já imaginaram se ontem a bola tivesse entrado, e na sequência o árbitro anulasse a cobrança e ao invés de manda-la repetir, a transformasse em tiro indireto ao Nacional, por culpa da paradinha? Sim, o time PERDE o direito do pênalti por culpa da cobrança com a burla. Essa será a nova orientação da Regra em menos de um mês.
Em tempo: no pênalti convertido por Marquinhos Gabriel, houve a mesma invasão de área, irregular, e o pênalti DEVERIA ter sido repetido (isso não muda nem hoje, nem a partir de 1o de junho).
Aliás, parabéns aos árbitros assistentes pois nos 3 primeiros gols da partida, existiram lances ajustados e difíceis de impedimento, não marcados corretamente e que resultaram nos gols. Foram muito bem os bandeiras nesses momentos.
OPS: Perguntar não ofende…
Já que o assunto é Libertadores da América, o Racing-ARG será punido em 2017, se estiver classificado para a Libertadores, pelo fato do membro da sua Comissão Técnica ter sido flagrado fazendo gestos de “descascar banana” aos torcedores do Atlético Mineiro, ironizando de maneira racista os negros como macacos?

