Me recordo que o Rei Pelé, vez ou outra, reduzia a velocidade da corrida durante a cobrança de tiros penais a fim de ludibriar os goleiros. A isso se chamou de “paradinha”. Posterior a ele, surgiram as “paradinhas de fato”, que é uma real pausa na corrida durante a cobrança de pênalti. Muitos atletas paravam e retomavam a cobrança, ficando difícil ao goleiro se preparar adequadamente para a tentativa da defesa.
Recentemente (2010), a FIFA se preocupou em regular essas situações, proibindo a “paradinha” como ela era. Variar a corrida ou diminuir a velocidade, pode. O que não pode é parar e retomar a cobrança na hora do chute.
Eis que na decisão de pênaltis, sábado, entre Corinthians 2×2 Audax, semifinal do Paulistão, o corintiano André corre, dá um intervalo na corrida e retoma. Isso pode?
Pode.
A Regra 14 diz que:
“Fazer fintas durante a corrida para executar um tiro penal, para confundir o adversário, é permitido e faz parte do futebol. Todavia, fazer fintas ao chutar a bola quando o jogador já completou a corrida de preparação, é infração à Regra 14 e caracteriza conduta antidesportiva, pelo que o jogador deve ser advertido com cartão amarelo.”
Domingo, na decisão entre Santos 2×2 Palmeiras, o palmeirense Jean também fez a paradinha na Vila Belmiro (e foi dupla). Pode também?
Sim, pois ele parou duas vezes distante da conclusão do chute!
Em tempo: por curiosidade, ambas equipes (talvez as duas folhas salariais mais caras do Brasil) foram eliminadas mesmo com as cobranças com paradinha.
